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Reforma Tributária: Novo imposto afetará compras em sites estrangeiros

Atualmente isentas de impostos federais, essas compras pagam apenas 17% de imposto estadual.

A tão discutida reforma tributária traz uma mudança significativa para as compras realizadas em sites estrangeiros. Conforme previsto no projeto de lei complementar, o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA) afetará as transações online com sede no exterior, incluindo aquisições de produtos e serviços de até US$ 50.

Atualmente isentas de impostos federais, essas compras pagam apenas 17% de imposto estadual. Contudo, com a introdução do IVA, que será composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a tributação será gradualmente implementada até 2033, começando em 2026.

O projeto de lei estipula que todas as compras feitas por meio de plataformas digitais, incluindo sites estrangeiros, serão sujeitas ao IVA, sem distinção de valores. Importante ressaltar que essas novas regras não afetam o Imposto de Importação, mantendo a isenção até US$ 50. Além do IVA, as mercadorias adquiridas no exterior também podem estar sujeitas à tarifa de importação, que permanece sob a competência do governo.

Desde agosto do ano passado, o Programa Remessa Conforme isenta de Imposto de Importação as compras de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas, com os estados cobrando 17% de ICMS. Com a mudança, as empresas estrangeiras serão responsáveis por registrar e recolher a CBS e o IBS, de forma simplificada. Caso não cumpram com essa obrigação, os compradores no Brasil deverão arcar diretamente com o tributo, adicionando a alíquota ao preço de venda do produto.

 


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