A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou por unanimidade, em primeiro turno, o Projeto de Lei 945/2024, que estabelece um número máximo de alunos por professor nas escolas municipais da capital. O projeto, de iniciativa popular, visa melhorar a qualidade da educação pública, reduzindo a superlotação em salas de aula e criando melhores condições de ensino para alunos e professores.
O texto define proporções adequadas entre professores e alunos, especialmente na educação infantil e no ensino fundamental. Segundo Carolina Pasqualini, diretora colegiada do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte (Sind-Rede), a superlotação das salas tem prejudicado o aprendizado, especialmente diante das mudanças climáticas e das diferentes épocas em que as escolas foram construídas, muitas vezes sem considerar adequadamente o espaço para comportar os alunos.
“A redução do número de estudantes nas salas visa melhorar a qualidade do atendimento e criar condições mais adequadas para o trabalho dos professores,” afirmou Carolina.
Proporções estabelecidas pelo PL
Para a educação infantil, o PL define as seguintes proporções:
- 0 a 12 meses: 6 crianças por professor
- 1 a 2 anos: 10 crianças por professor
- 2 a 3 anos: 13 crianças por professor
- 3 a 4 anos: 15 crianças por professor
- Mais de 4 anos: 20 crianças por professor
No ensino fundamental, os limites são:
- 1° ao 3° ano: 20 alunos por turma
- 4° e 5° ano: 25 alunos por turma
- 6° ao 9° ano: 30 alunos por turma
A lei permite uma exceção de até dois alunos a mais por turma em casos especiais.
Qualidade do ensino e insumos
O projeto também estabelece diretrizes para padrões mínimos de qualidade, determinando a quantidade de insumos essenciais por aluno e o desenvolvimento de métodos para garantir igualdade de oportunidades educacionais. Agora, o PL segue para apreciação em comissões da Câmara antes de sua votação em segundo turno.