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BR-040 – Justiça derruba liminar e permite assinatura de contrato da nova concessionária

Nesta quinta-feira (4), a Justiça Federal atendeu a um recurso da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e derrubou a liminar que havia suspendido a assinatura do novo contrato de concessão da BR-040. A decisão, proferida pela 4ª Vara Federal de Brasília, suspendeu a liminar obtida na última segunda-feira (1º) pela atual concessionária, Via 040.

Contexto da Suspensão

A Via 040, responsável pelo trecho da BR-040 entre Belo Horizonte e Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, havia conseguido suspender o acordo, alegando questões não especificadas. Este trecho foi devolvido à União e leiloado em abril deste ano na Bolsa de Valores de São Paulo. O consórcio Infraestrutura MG venceu a licitação e estava programado para assinar o contrato nesta quinta-feira.

Posicionamento das Partes Envolvidas

  • ANTT: A agência recorreu contra a liminar e obteve sucesso em sua ação. O Hoje em Dia buscou comentários da ANTT sobre a decisão e atualizará a reportagem assim que tiver retorno.
  • Consórcio Infraestrutura MG: Em nota, o consórcio informou que “segue confiante na assinatura do contrato uma vez que todas as obrigações do edital foram cumpridas”. O consórcio destacou a importância do contrato para beneficiar os usuários da rodovia e as comunidades do entorno com os investimentos, obras e melhorias previstas.

Próximos Passos

Com a queda da liminar, a assinatura do contrato entre a ANTT e o consórcio Infraestrutura MG está autorizada, permitindo a continuidade do processo de concessão e início das melhorias planejadas para a BR-040.


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