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STF julga constitucionalidade da procuradoria jurídica do TCE-MG em plenário virtual  

Entre os dias 16 e 23 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se a Procuradoria Jurídica criada no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) em 2022 continuará em operação. A Procuradoria Geral da República (PGR), apoiada pelo Ministério Público de Contas (MPC), questiona a constitucionalidade da criação deste braço jurídico, argumentando que as funções de representação e consultoria jurídica são de competência exclusiva dos procuradores de Justiça do Estado.

A PGR defende que a Procuradoria Jurídica do TCE-MG, instituída pela Lei Complementar 167/2022, afronta a Constituição Federal, uma vez que estas funções deveriam ser exercidas pela Procuradoria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em situações excepcionais, para preservar a autonomia e independência do Tribunal de Contas.

O TCE-MG, por sua vez, argumenta que a criação da Procuradoria Jurídica é legítima e necessária para a defesa de suas prerrogativas e autonomia, citando decisões do próprio STF que validam a criação de procuradorias semelhantes em outros estados. A ALMG também apoia a existência da Procuradoria Jurídica do TCE-MG, afirmando que submeter o Tribunal à representação da Assembleia seria inaceitável e prejudicaria sua independência funcional.

O julgamento, que será realizado em plenário virtual, definirá se a estrutura jurídica do TCE-MG, composta por oito procuradores, poderá continuar exercendo suas funções conforme estabelecido na lei.


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