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Câmara de BH promulga lei que proíbe verba pública para eventos que promovam ‘sexualização infantil’

A Câmara Municipal de Belo Horizonte promulgou nesta quinta-feira (12 de setembro) a íntegra da lei que proíbe o uso de verba pública em eventos que promovam a “sexualização infantil”. A iniciativa havia sido vetada em três artigos pelo prefeito Fuad Noman (PSD), mas os vetos foram derrubados pelo Legislativo no último dia 2. A lei, de autoria do ex-vereador Uner Augusto, foi apoiada por 18 parlamentares.

A nova legislação visa impedir o uso de recursos públicos em eventos e serviços que, direta ou indiretamente, envolvam a sexualização de crianças e adolescentes, seja por meio de apresentações físicas ou remotas, músicas, textos, imagens pornográficas ou obscenas, ou qualquer conteúdo considerado inadequado para o desenvolvimento psicológico desse público. A lei também abrange proibições para produções cinematográficas, teatrais e outras manifestações culturais que possam ser vistas por crianças e adolescentes, em espaços públicos ou eventos patrocinados pela administração municipal.

Os artigos vetados pelo prefeito, mas reinstaurados pela Câmara, ampliam as sanções para eventos privados em espaços públicos que promovam a sexualização infantojuvenil, a aplicação de ideologia de gênero e o uso de linguagem neutra em campanhas publicitárias ou eventos relacionados à administração pública. Além disso, a aplicação de multas, que variam entre R$ 1.000 e R$ 3.000, dependerá da magnitude do evento e do impacto causado.

Denúncias sobre possíveis violações da lei poderão ser feitas por qualquer pessoa, incluindo servidores públicos, que têm a obrigação de relatar as infrações ao Ministério Público e às autoridades competentes. Além das multas, a legislação prevê a suspensão de permissões para a realização de eventos em espaços públicos por até cinco anos.

A promulgação da lei reacende debates sobre o papel do Estado na regulação de eventos culturais e os limites de censura e liberdade artística.


 

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