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Justiça Eleitoral mantém indeferimento de candidatura do PCO à Prefeitura de Contagem

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu nesta segunda-feira (16 de setembro) manter o indeferimento da candidatura de Sebastião Pessoa, do Partido da Causa Operária (PCO), à Prefeitura de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Pessoa, que teve suas contas de campanha de 2020 julgadas como “não prestadas”, classificou a decisão como uma perseguição política ao partido.

Nas eleições de 2020, Pessoa também concorreu ao cargo de prefeito e não apresentou adequadamente suas contas de campanha, o que resultou no julgamento de “não prestadas” pela Justiça Eleitoral. Em 2022, ele tentou regularizar sua situação, mas a Justiça afirmou que contas com decisão transitada em julgado impedem a emissão de certidão de quitação eleitoral. Isso impossibilita sua participação nas eleições deste ano.

Segundo o juiz Antônio Leite de Pádua, relator do caso, “as contas julgadas como não prestadas com decisão transitada em julgado impedem o fornecimento de certidão de quitação eleitoral”. Pessoa terá sua quitação eleitoral restabelecida apenas em 1º de janeiro de 2025, o que inviabiliza sua candidatura nas Eleições 2024.

Em sua defesa, Sebastião Pessoa criticou o papel do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmando que o órgão se envolve demasiadamente no processo eleitoral. “O TSE deveria ser um órgão que apenas registra as candidaturas, sem excluir pessoas do pleito por motivos banais como este”, declarou. Ele reforçou que não houve qualquer irregularidade relacionada a desvios de recursos públicos, alegando perseguição ao PCO.

Com o indeferimento confirmado, Pessoa está fora da corrida pela Prefeitura de Contagem, mas o PCO ainda pode lançar outro nome para substituir o candidato antes das eleições.


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