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Nova lei em Minas Gerais impõe penalidades severas para venda de hodômetro adulterado

A partir desta quarta-feira, 18 de setembro de 2024, entra em vigor a Lei 24.967/24 em Minas Gerais, que estabelece novas penalidades para a venda e distribuição de hodômetros adulterados. A legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado e representa um avanço significativo na luta contra práticas que comprometem a segurança no trânsito.

O hodômetro é um equipamento crucial que registra a quilometragem dos veículos. A adulteração desses dispositivos pode levar a graves acidentes de trânsito e desinformação sobre o real estado dos veículos. Com a nova lei, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) visa combater essas práticas fraudulentas e proteger a integridade dos usuários das estradas.

O projeto de lei, conhecido como PL 1.364/15 e de autoria do deputado Duarte Bechir (PSD), foi aprovado em 2º turno no início de agosto. A lei altera a Lei 6.763, de 1975, que regula a legislação tributária do estado. Agora, os contribuintes que distribuírem, revenderem ou praticarem adulteração de hodômetros enfrentarão penalidades severas, incluindo a suspensão ou até mesmo o cancelamento do cadastro no ICMS.

A aplicação da nova legislação busca aumentar a responsabilidade dos comerciantes e garantir que os veículos em circulação tenham registros precisos de quilometragem. Além disso, pretende-se reduzir os riscos associados a veículos com hodômetros manipulados, promovendo um trânsito mais seguro e transparente.

A aprovação da Lei 24.967/24 é um reflexo do compromisso das autoridades mineiras em enfrentar práticas prejudiciais ao sistema de transporte e à segurança pública, e marca um passo importante na modernização e eficácia da legislação tributária e de proteção ao consumidor no estado.


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