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Atividades Religiosas são reconhecidas como essenciais em Minas Gerais

Projeto passou pelo Plenário no 2º turno em 4/9, e lei entrou em vigor com publicação nesta sexta (27)

O governador de Minas Gerais sancionou, nesta sexta-feira (27/09/2024), a Lei 24.994, que reconhece as atividades religiosas como essenciais durante situações de emergência ou calamidade pública no estado. A norma foi publicada no Diário Oficial e tem como objetivo assegurar o funcionamento dessas atividades mesmo em períodos de crise, como desastres ou pandemias.

A lei é fruto do Projeto de Lei 1.756/20, de autoria do deputado Carlos Henrique (Republicanos), aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no início de setembro. O projeto foi apresentado durante a pandemia de Covid-19, com a justificativa de que os serviços prestados por instituições religiosas são fundamentais para o apoio emocional e social da população.

Carlos Henrique argumentou que, em momentos de emergência, as igrejas e templos desempenham um papel crucial, tanto na assistência social quanto no apoio espiritual. “As atividades desenvolvidas pelos templos religiosos se mostram essenciais durante os períodos de crises, pois, além da assistência social, essas instituições ajudam as pessoas a lidar com as emoções em tempos de necessidade”, afirmou o deputado.

A nova lei estabelece que, em qualquer situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo poder público, as atividades religiosas de todas as denominações terão status de essencialidade. No entanto, o funcionamento dessas atividades deverá seguir as normas e diretrizes impostas pelas autoridades competentes, garantindo a segurança dos fiéis e da população em geral.

Com essa medida, Minas Gerais se junta a outros estados que já adotaram legislações semelhantes, garantindo que as instituições religiosas possam continuar operando e oferecendo suporte em tempos de crise.

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