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TJMG mantém multa milionária contra Santander por inscrição indevida de servidores em cadastro de inadimplentes

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou, nesta sexta-feira (11), a validade da multa de R$ 9.663.092,01 aplicada pelo Procon-MG, órgão vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), contra o Banco Santander (Brasil) S.A. A penalidade foi imposta em razão da inscrição indevida de cerca de 7 mil servidores públicos estaduais em cadastros de inadimplentes, além da cobrança de encargos moratórios indevidos decorrentes de falhas na execução de contratos de crédito consignado.

A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 1.0000.19.108669-3/003, interposta pelo Santander, que buscava a anulação da multa. O tribunal, entretanto, reconheceu que o Procon-MG agiu dentro da legalidade, assegurando ao banco o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Banco não apresentou defesa

Segundo o TJMG, o Santander, apesar de devidamente intimado no processo administrativo, não apresentou defesa nem firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público. O tribunal também destacou o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), previsto na Súmula 601, que reconhece a legitimidade do Ministério Público para defender direitos individuais homogêneos dos consumidores.

A multa foi originada após reclamação de uma servidora pública aposentada, que teve o nome negativado indevidamente. O caso acabou revelando falhas sistêmicas que afetaram milhares de servidores estaduais mineiros.

Atuação firme para coibir abusos

Para o promotor de Justiça Glauber Tatagiba, responsável pelo caso, a manutenção da multa reforça o caráter pedagógico das sanções aplicadas pelo Procon-MG:

“É importante a manutenção dos valores das multas aplicadas pelo Procon-MG segundo os critérios legais, evitando que os fornecedores continuem a praticar condutas lesivas aos consumidores, incentivados por multas muito aquém do ganho econômico”, destacou Tatagiba.

Com a decisão, o Santander permanece obrigado a pagar a multa milionária, além de arcar com eventuais reparações individuais decorrentes das práticas consideradas abusivas.

O banco Santander ainda pode recorrer da decisão para instâncias superiores.

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