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Militares pressionam Governo de Minas Gerais para cumprir decisão do TCE sobre financiamento do IPSM

A discussão sobre o financiamento do Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM) ganhou novo destaque na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) durante uma audiência realizada nesta sexta-feira (21/6/24) pela Comissão de Segurança Pública. O secretário-geral do Estado, Marcel Beghini, foi convocado para esclarecer a possível não conformidade do governo com uma decisão do Tribunal de Contas (TCE).

A controvérsia teve início em abril de 2020, quando o Executivo estadual suspendeu a contribuição patronal para o IPSM, que corresponde a 16% dos vencimentos dos militares beneficiários, com base na Lei Federal 13.954/19. Esta lei também aumentou a contribuição dos policiais e bombeiros de 8% para 10,5%.

Segundo o deputado Sargento Rodrigues (PL), presidente da Comissão de Segurança Pública e autor do requerimento para a audiência, a suspensão da contribuição patronal resultou em um passivo de R$ 7 bilhões em repasses do Estado para o instituto, agora sustentado por dotações orçamentárias.

Estados como Santa Catarina e Mato Grosso contestaram a legislação federal na Justiça, questionando a competência da União para determinar alíquotas de contribuição para autarquias estaduais. O Supremo Tribunal Federal (STF) endossou essa tese ao declarar a inconstitucionalidade da medida.

O TCE, acionado pela Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares do Estado, estabeleceu um prazo até 5 de junho para que o governo comprovasse a suspensão de qualquer desconto baseado nas alíquotas da norma federal, o que implica na redução da alíquota previdenciária para 8% e na retomada da contribuição patronal.

“O Estado, sabendo da inconstitucionalidade da lei federal e da decisão do TCE, continua inerte, desviando criminosamente recursos que deveriam ser destinados ao IPSM”, protestou Sargento Rodrigues.

O presidente da Associação dos Praças, subtenente Heder Oliveira, criticou o Executivo por ter implementado imediatamente o desconto de 10,5% nos contracheques, sem regulamentar o que foi determinado pela legislação federal no Estado. Ele argumentou que, para os militares, a proteção social é uma forma de reconhecimento pelo serviço prestado em defesa do Estado, em condições de risco contínuo.

O coronel Ailton Cirilo, presidente da Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, associou o aumento da criminalidade no Estado à precarização das forças de segurança, que começa pela defasagem salarial. Apesar do compromisso contínuo dos militares, o tratamento recebido do governo estaria afetando o engajamento e a motivação.

Marcel Beghini afirmou que a determinação do TCE já foi parcialmente cumprida com o reconhecimento da necessidade de regulamentar o Sistema de Proteção Social dos Militares, conforme o Projeto de Lei (PL) 2.239/24, enviado à ALMG em abril. O projeto mantém a contribuição de 10,5% para custeio de pensões e proventos na inatividade, além de estabelecer alíquotas de 3% para o militar ativo, inativo e pensionista, e de 1,5% para o Estado, destinadas ao custeio da assistência à saúde.

O secretário destacou que as alíquotas não foram reduzidas devido ao recurso interposto pelo Estado, que suspendeu os efeitos da decisão do TCE. Em relação à decisão do STF, Beghini afirmou que o entendimento do assessoramento jurídico do governo é de que não se aplica a outros estados além de Minas Gerais.

O diretor-geral do IPSM, coronel Rodrigo Mendes, assegurou que o Estado tem feito os repasses mensais, mantendo a instituição financeiramente estável e garantindo a assistência aos militares.

Ao final da audiência, Sargento Rodrigues argumentou que, apesar da ausência de uma decisão definitiva do TCE, o governo já possui conhecimento da inconstitucionalidade da lei federal e, portanto, deveria tomar medidas imediatas.


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