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Fundação Renova é multada em R$250 mil por negar auxílio a atingidos pelo rompimento de barragem em Mariana

A denúncia sobre a negativa do AFE chegou à Defensoria Pública e ao Ministério Público através de moradores de 23 municípios

A Justiça Federal impôs uma multa de R$250 mil à Fundação Renova por má-fé, após a organização negar o Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) a vítimas do rompimento da barragem em Mariana. A decisão, proferida pelo juiz Vinícius Cobucci Sampaio, da 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte, destaca que a Fundação agiu contra sua finalidade de reparação e priorizou os interesses econômicos de suas mantenedoras.

O processo revela que a Fundação Renova excluiu do rol de beneficiários aqueles que aderiram ao sistema indenizatório simplificado (Novel) e se recusou a reconhecer o litoral do Espírito Santo como área afetada pelo desastre, indo contra deliberações do Comitê Interfederativo (CIF) que abrange a região.

A denúncia sobre a negativa do AFE chegou à Defensoria Pública e ao Ministério Público através de moradores de 23 municípios, tanto de Minas Gerais quanto do Espírito Santo. Pelo menos 373 pessoas relataram a recusa de pagamento ou elegibilidade para receber o benefício.

A Fundação Renova alegou que a negativa tinha base em uma cláusula de quitação prevista no termo do Novel, porém o magistrado considerou essa interpretação como ultrapassando os limites do acordo. Ele ressaltou a necessidade de uma análise fundamentada e de boa-fé para a concessão ou não do benefício, em conformidade com o Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC) e com precedentes judiciais.

O juiz determinou que o auxílio seja pago até que as condições para o exercício das atividades econômicas e produtivas pré-rompimento sejam restabelecidas. Enquanto não houver completa reparação das áreas afetadas, com impacto positivo permitindo a retomada das atividades produtivas, o AFE deverá ser mantido.

Além disso, a Fundação Renova foi ordenada a reavaliar individualmente as situações daqueles que tiveram seus requerimentos negados e a cessar a prática de negar a elegibilidade ao AFE. O juiz ainda aplicou uma multa por litigância de má-fé à organização, devido à sua atuação prejudicial ao processo de reparação. A decisão está sujeita a recurso.

O magistrado destacou a reprovação à conduta da Fundação Renova, afirmando que esta age em oposição ao processo de reparação, prejudicando os direitos das pessoas afetadas. Até o momento, a Fundação Renova não se manifestou oficialmente sobre o caso, mas tem o prazo legal para fazê-lo nos autos do processo.

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