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Gabriel e Brant – TRE-MG anula condenação por propaganda eleitoral antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu anular a condenação da chapa composta por Gabriel Azevedo (MDB) e Paulo Brant (PSB) em uma ação movida pelo PSD, partido do prefeito Fuad Noman. A decisão, publicada em 19 de agosto, revoga a multa de R$ 5 mil que havia sido aplicada aos candidatos em 25 de julho.

A condenação original foi baseada em alegações de propaganda eleitoral antecipada. O PSD acusou Gabriel e Brant de violarem as regras eleitorais ao publicarem vídeos e materiais nas redes sociais que, segundo o partido, continham elementos que poderiam induzir os eleitores a apoiar suas candidaturas. Entre as citações destacadas estavam frases como “eu quero ser prefeito” e “vamos juntos para que em outubro a gente possa, de fato, fazer com que Belo Horizonte volte a ser governada”.

Além da multa, a Justiça Eleitoral havia ordenado a remoção do vídeo mencionado na ação. O PSD argumentou que as publicações e a distribuição de materiais impressos contendo referências diretas aos cargos em disputa configuravam propaganda fora do período permitido.

Argumentos da Defesa

A defesa de Gabriel e Brant contestou a condenação, argumentando que os pré-candidatos tinham o direito de expor suas ideias e plataformas, o que está protegido pela Constituição Federal como liberdade de expressão. Eles alegaram que não houve pedido explícito de votos nas publicações e que a legislação eleitoral não proíbe a produção de material publicitário durante a pré-campanha.

Decisão do TRE-MG

O TRE-MG acatou os argumentos da defesa e decidiu pela anulação da condenação, considerando que a produção e divulgação de material durante a pré-campanha não configuravam, necessariamente, propaganda eleitoral antecipada. A decisão reverte a multa e permite que Gabriel e Brant continuem suas atividades de pré-campanha sem a imposição da punição anteriormente estabelecida.


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