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MPMG recomenda anulação de licença ambiental do parque eólico localizado nos municípios de Monte Azul, Espinosa e Santo Antônio do Retiro

Os promotores destacaram a importância de garantir segurança jurídica e previsibilidade ao processo de licenciamento ambiental

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) emitiu uma Recomendação visando corrigir irregularidades identificadas no processo de licenciamento ambiental do empreendimento Central Geradora Eólica Gameleira, situado nos municípios de Monte Azul, Espinosa e Santo Antônio do Retiro, na região Norte do estado.

No dia 26 de março, os promotores de Justiça Gabriel Carvalho Marambaia e Franklin Reginaldo Pereira Mendes se reuniram com gestores da Unidade Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas (URA-NM), com sede em Montes Claros, para apresentar a recomendação.

A recomendação foi elaborada após a realização de um relatório técnico por uma instituição contratada pelo Ministério Público e solicitação de informações a diversos órgãos ambientais, como o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG) e o Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço, no contexto de um inquérito civil.

Os promotores destacaram a importância de garantir segurança jurídica e previsibilidade ao processo de licenciamento ambiental, especialmente devido a algumas irregularidades identificadas. Entre as orientações propostas está a exigência da elaboração de um Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, além de pareceres conclusivos do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Iepha-MG.

A Recomendação fundamenta-se em diversas normas legais, incluindo resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente e instruções de serviço do Sistema Estadual do Meio Ambiente de Minas Gerais.

De acordo com a URA-NM, a Licença Ambiental Simplificada foi concedida sem efeito, o que não autoriza nenhuma intervenção ambiental na área para instalação e operação do empreendimento, até que os atos autorizativos necessários sejam emitidos pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) e pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam).

Os gestores ambientais têm um prazo de dez dias para responder às recomendações e tomar as medidas necessárias para sua implementação. O documento foi encaminhado à empresa responsável pelo empreendimento para ciência.

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