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Projeto na ALMG prevê inclusão de nomes de cônjuges em faturas de serviços públicos  

Antes de seguir para o Plenário, o projeto será apreciado pela Comissão de Administração Pública para emissão de parecer.

A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou pareceres de 1º turno favoráveis a dois projetos de lei (PLs) que estabelecem critérios para a proteção nas relações de consumo. A votação ocorreu nesta quarta-feira (22/5/24).

Inclusão de Nomes em Faturas Mensais

O Projeto de Lei 928/23, do deputado Charles Santos (Republicanos), assegura ao cônjuge do consumidor de prestadoras de serviços públicos o direito de solicitar a inclusão do seu nome nas faturas mensais de consumo, a fim de atestar residência. O relator, deputado Eduardo Azevedo (PL), propôs o substitutivo nº 1, ampliando a medida para incluir também companheiros, e não apenas cônjuges. O novo texto especifica que a inclusão depende de autorização do consumidor titular.

O substitutivo também removeu a previsão de multas para infratores, mantendo apenas que estarão sujeitos às sanções do Código de Defesa do Consumidor, e eliminou o prazo de 60 dias para regulamentação pelo Executivo, estabelecendo que a lei entre em vigor na data de sua publicação. O projeto já pode ser incluído na pauta do Plenário.

A inclusão do nome aplica-se a consumidores de empresas que prestam serviços de:

  • Abastecimento de água
  • Esgotamento sanitário
  • Telefonia e internet
  • Concessionárias de energia elétrica
  • Fornecedoras de gás encanado para fins residenciais

Parcelamento de Débitos

O PL 595/23, também do deputado Eduardo Azevedo, garante ao contribuinte que solicita parcelamento de débitos, sejam tributários ou não, o direito de apresentar à administração pública o protocolo de desistência de processo judicial ou administrativo em até 30 dias após o deferimento do pedido de fracionamento.

O parecer do presidente da comissão, deputado Adriano Alvarenga (PP), acatou o substitutivo nº 1 apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça. O novo texto inclui o conteúdo na Lei 13.515, de 2000, que contém o Código de Defesa do Contribuinte de Minas Gerais, adicionando o artigo 36-A.

Antes de seguir para o Plenário, o projeto será apreciado pela Comissão de Administração Pública para emissão de parecer.


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