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STF suspende Lei que proibia linguagem neutra em Ibirité, Grande BH

Decisão foi publicada na última segunda-feira (20)

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu uma lei que proibia o uso e ensino de “linguagem neutra e dialeto não-binário” nas escolas de Ibirité, na região metropolitana de Belo Horizonte. A decisão foi publicada na última segunda-feira (20) e impede que as instituições de ensino particulares sejam penalizadas com a perda do alvará de funcionamento caso não cumpram a lei.

Relator da Decisão: Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, relator da decisão, afirmou que os municípios não possuem competência para legislar sobre as metodologias de ensino ou os conteúdos curriculares das escolas, que devem seguir as diretrizes nacionais estabelecidas para todas as instituições de educação no país.

Contexto da Lei

A Lei Municipal 2.342/2022, sancionada em agosto de 2022 pela Câmara Municipal de Ibirité e pelo prefeito, proibia o uso e ensino da “linguagem neutra” em instituições de ensino públicas e privadas. A “linguagem neutra” é descrita na lei como uma modificação da língua portuguesa que busca “anular e/ou indeterminar na linguagem o masculino e/ou feminino.”

Penalidades Previstas

Antes da suspensão, agentes públicos que promovessem a linguagem neutra poderiam enfrentar sanções administrativas. Instituições privadas poderiam ser multadas em até cem salários mínimos (aproximadamente R$ 141 mil) ou ter seus alvarás de funcionamento cassados em caso de descumprimento.

Impulso da Decisão: ADPF 1155

A suspensão da lei foi decidida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1155, proposta pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH). As entidades argumentaram que a legislação promovia censura e violava as liberdades de expressão, ensino e aprendizado.


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