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Política estadual do hidrogênio de baixo carbono é sancionada

Foi sancionada a Lei 24.940, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais no sábado (27/7/24), que institui a Política Estadual do Hidrogênio de Baixo Carbono e Hidrogênio Verde. Essa legislação tem como objetivo promover o uso de fontes renováveis de carbono, como o hidrogênio verde, na matriz energética do Estado.

Originada do Projeto de Lei (PL) 3043/21, proposto pelo deputado Gil Pereira (PSD), a lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no início de julho. Inicialmente, o projeto focava exclusivamente na Política do Hidrogênio Verde, mas durante a tramitação em 1º turno, o escopo foi ampliado para incluir outras formas de hidrogênio de baixo carbono.

O texto final da lei estabelece diversos objetivos para a política, incluindo o aumento do uso de hidrogênio de baixo carbono na matriz energética estadual, a contribuição para a redução das emissões de gases de efeito estufa, o estímulo à cadeia produtiva dessa fonte de energia e a sua integração com outras opções renováveis.

Nova lei estabelece prazo para encaminhamento de denúncias ambientais

Também foi sancionada a Lei 24.939, de 2024, no dia 26 de julho. Essa lei adiciona um novo dispositivo à Lei 14.986, de 2004, que instituiu o serviço de disque-denúncia de agressões ao meio ambiente no Estado. O Projeto de Lei 383/19, que originou a nova norma, foi de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos).

A nova legislação visa agilizar o processo de análise de denúncias ambientais, especialmente aquelas relacionadas à segurança de barragens, represas, açudes, lagos e lagoas. Com a nova norma em vigor, essas denúncias de crimes e não conformidades deverão ser encaminhadas ao órgão competente para apuração no prazo de dois dias a contar do recebimento.


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