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Governo de Minas estabelece diretrizes para afastamento de servidores públicos durante eleições municipais de 2024

O servidor público que pretende se candidatar deverá formalizar o pedido de afastamento em seu órgão de lotação

Com o intuito de zelar pela integridade do processo eleitoral e evitar possíveis abusos de poder, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), a Controladoria-Geral do Estado (CGE-MG) e a Secretaria de Estado de Governo (Segov-MG) anunciaram a Resolução Conjunta nº 10.899/2024. Esse normativo oferece orientações aos servidores públicos estaduais efetivos que tenham interesse em se candidatar nas eleições municipais previstas para outubro de 2024.

Conforme estipulado na Lei Complementar n° 64/1990, é obrigatório que agentes públicos efetivos solicitem o afastamento temporário ou definitivo de suas funções para concorrerem a cargos eletivos. Os prazos estabelecidos para esse processo de desincompatibilização estão disponíveis para consulta no site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

O servidor público que pretende se candidatar deverá formalizar o pedido de afastamento em seu órgão de lotação, sendo que o respectivo ato administrativo será publicado pela mesma instância.

Para obter mais detalhes e informações sobre os procedimentos a serem seguidos, é recomendável a leitura completa da Resolução Conjunta Seplag/CGE/SEGOV nº 10.899, datada de 13 de março de 2024, disponível para acesso no link fornecido. Esta medida visa garantir a lisura do processo eleitoral e assegurar que os servidores públicos ajam de acordo com as normativas estabelecidas para o período eleitoral.

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