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Pai é condenado por abandono afetivo e material: Tribunal determina indenização por danos morais

A ação foi movida pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Três Pontas

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu a favor de um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), condenando um pai ao pagamento de indenização por danos morais devido ao abandono afetivo e material de sua filha. A quantia estipulada foi de R$ 10 mil, acrescida de juros e correção monetária.

A ação foi movida pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Três Pontas, requerendo não apenas o pagamento de pensão alimentícia, a ser gerenciada pela dirigente do serviço de acolhimento, mas também uma indenização pelos danos causados pelo abandono.

Embora em audiência as partes tenham chegado a um acordo para o pagamento de parte do salário-mínimo e uma quantia adicional para tratamento psicológico, o Juízo da Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Três Pontas inicialmente julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais.

Entretanto, o MPMG recorreu ao TJMG, argumentando que o abandono afetivo da filha resultou na redução de suas chances de adoção, principalmente considerando sua idade. O acórdão do Tribunal ressaltou que, apesar do pai ter cuidado da criança dos quatro aos dez anos, ele optou por não retomar a guarda após sua reintegração ao sistema institucional.

Além disso, o suporte financeiro determinado pelo Juízo não foi adequadamente cumprido pelo pai, evidenciando um abandono tanto afetivo quanto material, negligenciando todos os deveres inerentes ao poder familiar.


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