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Ministros do TST receberam supersalários de até R$ 419 mil em dezembro

Pagamentos retroativos e verba indenizatória explicam o incremento nas remunerações, que ultrapassaram 13 vezes o teto do funcionalismo público

Em dezembro de 2024, os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) receberam salários líquidos que chegaram a R$ 419 mil, valor que é 13 vezes superior ao teto do funcionalismo público, atualmente de R$ 32 mil líquidos. Os gastos com a folha de pagamento dos 27 magistrados da Corte totalizaram cerca de R$ 10 milhões, conforme informações disponíveis no painel de remuneração de magistrados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O TST justificou os valores elevados em nota enviada ao jornal O TEMPO, afirmando que se tratavam de “verbas indenizatórias”, que não são incluídas no teto constitucional. O pagamento de “retroativos” foi um dos principais responsáveis pelos salários altos, com valores de até R$ 536 mil sendo registrados como parte desses pagamentos.

Entre os ministros, os maiores valores foram recebidos por Sergio Pinto Martins, com R$ 419 mil, Ives Gandra da Silva Martins Filho, que recebeu R$ 404 mil, e Evandro Pereira Valadão, com R$ 400 mil, referentes a um mês com 19 dias de trabalho e 11 de recesso.

Os ministros também foram isentos da cobrança de imposto de renda (IR) sobre a maior parte do valor recebido, com a justificativa de que os pagamentos se tratam de “verba de natureza indenizatória”. O valor que excede o teto constitucional de R$ 44.008,52 foi liberado de tributação.

O TST reforçou que todos os pagamentos foram legais e autorizados pelo CNJ, órgão responsável pela fiscalização do Poder Judiciário. A Corte também explicou que o pagamento de retroativos e direitos eventuais, como gratificação natalina e férias, são feitos de acordo com a legislação vigente, e o teto constitucional é respeitado conforme as normas da instituição.

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