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STF dá 2 anos para Minas regulamentar salário de delegados e cobra fim de omissão

A decisão passa a valer a partir da publicação da ata de julgamento.

O Supremo Tribunal Federal determinou que o Estado de Minas Gerais tem prazo de até dois anos para regulamentar o pagamento por subsídio aos delegados da Polícia Civil. A decisão foi unânime e reconhece omissão do governo estadual na criação de uma lei específica sobre o tema.

Na prática, o STF obriga o Executivo mineiro a instituir um modelo de remuneração em parcela única — conhecido como subsídio — sem acréscimos de gratificações ou adicionais, exceto verbas de caráter indenizatório.

Decisão unânime e prazo definido

O julgamento teve origem em ação apresentada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, que apontou demora na regulamentação. O relator original do caso foi o ministro aposentado Marco Aurélio Mello, cujo entendimento foi seguido pelos demais magistrados.

A decisão foi consolidada com os votos de ministros como Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Luiz Fux, além de outros integrantes da Corte.

Os ministros consideraram o calendário legislativo e possíveis períodos de menor atividade parlamentar para fixar o prazo de 24 meses, buscando garantir viabilidade no cumprimento da medida.

Entenda o que muda

O modelo de subsídio prevê que os delegados recebam seus salários em parcela única, o que simplifica a estrutura remuneratória e evita a incorporação de gratificações diversas.

A Corte entendeu que a ausência de regulamentação específica por parte do estado configura omissão constitucional, mesmo diante de argumentos do governo mineiro sobre impactos orçamentários e mudanças estruturais na carreira.

Governo alegou impacto financeiro

Em sua defesa, o governo de Minas Gerais afirmou que a adoção do subsídio pode gerar impacto relevante nas contas públicas e exigiria reestruturação na forma de pagamento da categoria.

Apesar disso, o STF concluiu que a regulamentação é obrigatória e determinou que o estado adote as medidas necessárias dentro do prazo estabelecido.

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