Em uma decisão publicada nesta quarta-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a maior parte do decreto presidencial que elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), revogando apenas o artigo que incluía a cobrança do imposto sobre as chamadas operações de “risco sacado”. A medida visa dar segurança jurídica a um tipo específico de operação financeira, mas mantém o aumento do tributo em outras modalidades, numa decisão que representa um meio-termo na disputa judicial entre o governo federal e o Congresso Nacional.
O que é risco sacado e por que a decisão é importante
O “risco sacado” é uma operação comum entre empresas varejistas que consiste na antecipação do pagamento a fornecedores por meio de bancos, que cobram taxas pelo serviço. Antes do decreto do governo federal, essa operação não estava sujeita ao IOF, pois não era enquadrada como operação de crédito para fins tributários. No entanto, o decreto de maio deste ano passou a considerá-la como tal, o que gerou polêmica.
Na decisão, Moraes entendeu que o governo ultrapassou os limites constitucionais ao tentar alterar por decreto a natureza jurídica dessas operações, equiparando-as a operações de crédito para fins de cobrança do IOF. Segundo o ministro, isso fere o princípio da legalidade tributária e compromete a segurança jurídica, uma vez que o próprio Poder Público sempre tratou as operações de risco sacado como distintas das operações de crédito convencionais.
Disputa entre Poderes e repercussão econômica
A controvérsia envolvendo o decreto do IOF se arrasta há meses e gerou uma crise institucional entre os Poderes Executivo e Legislativo. O governo, por meio do decreto, aumentou o IOF sobre diversas operações financeiras visando elevar a arrecadação em cerca de R$ 20 bilhões ainda este ano e R$ 40 bilhões em 2026, valores considerados essenciais para o cumprimento das metas fiscais e o equilíbrio do orçamento público.
Em resposta, o Congresso Nacional aprovou um decreto legislativo para sustar os efeitos da medida, alegando que o aumento do imposto teria caráter meramente arrecadatório, o que para o Legislativo configuraria inconstitucionalidade. O ministro Alexandre de Moraes, contudo, rejeitou essa tese, ressaltando que a motivação econômica não descaracteriza a função extrafiscal do IOF, que visa regular comportamentos econômicos.
Audiência de conciliação e os próximos passos
Na terça-feira (15), Moraes promoveu uma audiência de conciliação entre representantes do Executivo e do Legislativo para buscar um acordo sobre o tema, mas as partes preferiram aguardar a decisão judicial. A complexidade do tema fica evidente na existência de quatro ações que tramitam no STF envolvendo o decreto e as medidas do Congresso, todas sob relatoria do ministro.
O ministro também suspendeu temporariamente tanto o decreto presidencial quanto a revogação aprovada pelo Congresso, restabelecendo as regras anteriores enquanto aguarda o julgamento definitivo.
Impactos fiscais e expectativa do mercado
Com a decisão, o governo mantém o aumento do IOF na maioria das operações financeiras, o que reforça a previsão de receita adicional para os cofres públicos. Segundo especialistas, a receita do IOF é um instrumento fundamental para o ajuste fiscal brasileiro, especialmente em um momento de forte pressão sobre as contas públicas.
Em 2025, o governo já congelou cerca de R$ 31,3 bilhões do orçamento, e a continuidade do aumento do IOF é vista como um mecanismo para ampliar o controle das despesas e ajudar a garantir o superávit primário previsto para o próximo ano.
A definição sobre o futuro do decreto no STF deve ser acompanhada com atenção pelo mercado financeiro e pelos agentes econômicos, dado o impacto direto nas operações de crédito, investimentos e consumo.
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