Paulo Faria, advogado de Daniel Silveira, submeteu à Procuradoria-Geral da República (PGR) na noite de sexta-feira, 29, um pedido de prisão imediata do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) por “crime permanente e perpétuo de tortura”. A solicitação se baseia na falta de avaliação da progressão de regime para o ex-parlamentar, que está em regime fechado há 200 dias sem progressão, infringindo, segundo a defesa, a Lei de Execuções Penais e os direitos constitucionais de Silveira.
No pedido, o advogado argumenta que a conduta de Moraes configura “crime de tortura, abuso de autoridade e prevaricação”. Faria enfatiza que Daniel Silveira deveria estar em regime semiaberto, e não em regime fechado.
Apesar dos pedidos de habeas corpus feitos por Faria, Moraes tem negado tais solicitações. Na quarta-feira, 20, o advogado formalizou um novo pedido de habeas corpus para seu cliente no STF, alegando que o ministro e o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Filho, foram responsáveis por “ilegalidades e abusos”.
A defesa de Silveira cita fundamentos legais, mencionando o artigo 1º, § 2º da Lei 9455/97, conhecida como Lei de Tortura, e o artigo 319 do Código Penal, referente à prevaricação, para argumentar que a PGR também pode incorrer no crime de tortura por omissão, devido à negligência em investigar as supostas infrações informadas ao Ministério Público (MP).