A cidade de Frutal, no Triângulo Mineiro, aprovou a Lei nº 6.871, que permite o uso da Bíblia Sagrada como recurso paradidático nas escolas da rede municipal. Aprovada de forma unânime na Câmara e sancionada pela Prefeitura no último dia 8 de maio, a nova legislação é de autoria do vereador evangélico Alexandre José Braz (Solidariedade).
Segundo o texto, a leitura bíblica poderá ser utilizada como ferramenta de apoio pedagógico em disciplinas como história, literatura, filosofia e artes, respeitando sua relevância cultural e histórica. A lei não torna a leitura obrigatória e garante, no artigo 2º, a liberdade religiosa prevista na Constituição.
Apesar disso, a iniciativa gerou polêmica nas redes sociais e entre profissionais da educação. O professor de Psicopedagogia Geovani Vieira criticou a medida, mesmo sendo facultativa, alegando que ela fere o princípio da laicidade do Estado. “A escola pública deve ser um espaço neutro em relação à religião”, afirmou.
A pedagoga Liliane Silva também se posicionou contra, destacando que a função da escola é formar cidadãos críticos e inclusivos, e não inserir práticas de fé que podem gerar constrangimentos e exclusão.
Por outro lado, a proposta recebeu apoio de internautas e seguidores do vereador. Muitos elogiaram a medida como uma forma de resgatar valores e princípios morais, defendendo que a Bíblia tem papel educativo além do religioso.
O vereador Alexandre Braz respondeu às críticas reforçando que a lei é facultativa e educacional, e que foi debatida de maneira democrática. O Poder Executivo agora será responsável por definir os critérios e estratégias para implementação da leitura nas escolas, conforme a lei.
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