A Justiça de Minas Gerais suspendeu, por decisão liminar, a nomeação de Luísa Barreto, ex-secretária de Planejamento e Gestão do governo Romeu Zema (Novo), para a presidência das estatais Codemig (Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais) e Codemge (Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais). A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, nesta terça-feira (4).
Segundo o juiz Ricardo Sávio de Oliveira, a nomeação contraria dispositivos da Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), que restringe indicações políticas para cargos de direção em empresas públicas e sociedades de economia mista. O caso foi levado à Justiça por meio de uma ação popular movida pelo deputado estadual Professor Cleiton (PV).
Dois motivos de inconstitucionalidade, diz deputado
O parlamentar argumentou que a nomeação fere dois critérios objetivos da Lei:
- Luísa é ex-secretária de Estado e, por isso, estaria impedida de assumir cargo de direção em empresa pública ligada ao mesmo ente federativo.
- É pré-candidata à eleição municipal de 2024, o que também a colocaria em condição de inelegibilidade para o cargo dentro do prazo de 36 meses previsto em lei para quem participou de campanhas eleitorais.
Estado e defesa alegam vínculo e brecha na lei
A Advocacia-Geral do Estado (AGE) defendeu a legalidade da nomeação, argumentando que a lei só se aplicaria a candidatos a cargos no mesmo nível de governo da estatal, ou seja, eleições estaduais, e que Luísa, ao disputar uma eleição municipal, não estaria abrangida pela vedação.
Além disso, a AGE e as próprias estatais destacaram que Luísa Barreto é servidora pública efetiva, o que, segundo elas, eliminaria o impedimento previsto para ex-secretários “sem vínculo permanente com o serviço público”.
Contudo, o juiz entendeu que essa interpretação é excessivamente flexível e que a Lei das Estatais não faz distinções explícitas quanto ao nível da eleição ou ao tipo de vínculo do ex-secretário, destacando a necessidade de observância aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade na administração pública.
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