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Portaria do governo trava lei que permitiria quitar débitos durante blitz e evitar apreensão de veículos em MG

Uma portaria publicada em fevereiro pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito de Minas Gerais (CET-MG) tem causado polêmica e gerado críticas na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Isso porque o documento, na prática, inviabiliza a aplicação da Lei Estadual 25.070/2024, que permite aos motoristas quitar débitos de multas e encargos durante blitz de trânsito para evitar que o veículo seja removido ao pátio do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).

A legislação, aprovada em dezembro do ano passado pela ALMG, foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo). A proposta foi celebrada como um avanço na defesa do cidadão comum, oferecendo uma alternativa prática e imediata para regularizar débitos sem a penalização da apreensão do veículo.

No entanto, a Portaria nº 123/2025 da CET, publicada em 3 de fevereiro, condiciona a liberação do veículo à comprovação, via sistema eletrônico, da baixa efetiva da dívida no sistema do Detran-MG — processo que pode levar de três a cinco dias úteis. Segundo o texto, o simples comprovante de pagamento apresentado no momento da blitz “não garante a regularização do licenciamento” e, por isso, não impede a remoção.

Impasse técnico e político

A justificativa da CET é que a confirmação da regularização deve ser feita em sistemas informatizados ou mediante apresentação do CRLV-e atualizado — documento eletrônico que comprova o licenciamento em dia. No entanto, a atualização desses sistemas não ocorre de forma automática e imediata, o que torna a lei, na prática, inaplicável nas blitzes em todo o estado.

A portaria também afirma que caberá à CET, à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) e à Prodemge (empresa de tecnologia do estado) a implementação do pagamento via Pix e a modernização dos sistemas, mas não define prazos para essa integração tecnológica.

Entenda o que diz a lei

A Lei 25.070/2024 acrescenta ao artigo 12 da Lei nº 14.937, de 2003, a previsão de que o condutor ou proprietário poderá quitar os débitos do veículo no ato da abordagem durante fiscalizações de trânsito, com o objetivo de evitar a remoção do automóvel, desde que a irregularidade constatada seja exclusivamente a inadimplência.

No entanto, com a portaria da CET, o pagamento só será considerado válido para impedir a remoção caso o sistema identifique a baixa em tempo real — algo que, atualmente, não ocorre.

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