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Cemig Multada em Mais de R$ 12 Milhões por Falhas no Fornecimento de Energia em Candeias

A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) foi multada em mais de R$ 12 milhões pelo Procon-MPMG por falhas no serviço de energia em Candeias, na região do Campo das Vertentes. A decisão veio após uma série de reclamações sobre sucessivas quedas de energia que causaram prejuízos significativos à população, ao comércio e aos serviços públicos da cidade.

O processo contra a concessionária, que opera sem concorrência no município, foi iniciado em agosto de 2025 e demonstrou a vulnerabilidade dos consumidores. Mesmo com a abertura da investigação, novas interrupções ocorreram, evidenciando a persistência do problema.


Prejuízos em Diversas Áreas

As falhas no fornecimento de energia afetaram a cidade de Candeias em diferentes setores:

  • Saúde Pública: A Prefeitura alertou o Ministério Público (MPMG) sobre a descontinuidade no serviço em unidades de saúde. Em abril, um apagão causou a perda de medicamentos essenciais, resultando em um prejuízo de R$ 62,2 mil para os cofres públicos.
  • Comércio e Residências: Consumidores e comerciantes relataram a queima de eletrodomésticos e equipamentos de refrigeração. A perda de produtos e a interrupção das atividades comerciais geraram prejuízos financeiros significativos.
  • Outros Serviços: Provedores de internet relataram a queima de equipamentos, o que resultou em queda na qualidade dos serviços. Um estabelecimento de saúde privado também comprovou danos a nobreaks e aparelhos laboratoriais.

Em sua defesa, a Cemig atribuiu inicialmente 80% das falhas a fatores externos, como fenômenos naturais. No entanto, o órgão de defesa do consumidor ressalta que a empresa posteriormente reconheceu que 33,67% dos problemas foram causados por falhas internas em seus próprios equipamentos.

O Procon-MPMG enfatizou que, no ano passado, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já havia apontado que a Cemig não cumpriu a meta global de Frequência Equivalente de Interrupção (FEC), o que reforça o histórico de problemas da concessionária. A multa foi aplicada com base no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que a responsabilidade da fornecedora por um serviço público essencial é objetiva e que a continuidade e a segurança são deveres jurídicos.

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