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Auditoria-Fiscal flagra 107 menores de fábricas calçadistas em Minas Gerais; quase 1 em 4 estavam fora da escola


Entre os dias 22 e 26 de setembro de 2025, a Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT), órgão ligado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), realizou uma operação de fiscalização em cad rivais fábricas de calçados localizadas nos municípios de Nova Serrana e Perdigão, em Minas Gerais. O objetivo era identificar casos de trabalho infantil e irregularidades relacionadas à segurança, saúde e condições de trabalho.

Principais achados

  • Foram fiscalizados 68 estabelecimentos do setor calçadista. Destes, 65 usavam mão de obra infantil em atividades proibidas por lei.
  • No total foram encontrados 107 menores trabalhando em condições irregulares:
    • 1 criança de 11 anos;
    • 2 adolescentes de 13 anos;
    • 104 jovens com idades entre 14 e 17 anos.
  • 23% desses menores não estavam matriculados ou frequentando a escola no momento da fiscalização.
  • Em pelo menos um dos casos, uma menina de 11 anos foi flagrada realizando tarefas como separar peças de calçados em ambiente com forte presença de vapores tóxicos.

Tipos de violações

Os menores atuavam em situações de risco, entre as quais:

  • uso de cola com solventes tóxicos;
  • manuseio de produtos químicos prejudiciais;
  • operação de máquinas perigosas;
  • exposição a níveis de ruído acima dos limites previstos em lei;
  • outras condições insalubres e perigosas.

Legislação pertinente e medidas tomadas

  • Pela legislação brasileira, o trabalho só é permitido para adolescentes de 16 a 17 anos, desde que não exerçam atividades perigosas, insalubres, noturnas ou expostas a risco.
  • Para adolescentes a partir de 14 anos, o trabalho somente é admitido na condição de aprendiz, com formação profissional supervisionada.
  • Todos os menores com menos de 16 anos foram imediatamente afastados de suas atividades.
  • Os adolescentes de 16 e 17 anos foram realocados para funções permitidas em lei.
  • As empresas serão autuadas, pagarão as verbas rescisórias devidas e responderão pelos autos de infração.
  • Os menores serão encaminhados à rede de proteção social, com envolvimento do Conselho Tutelar, das Secretarias de Educação e de Assistência Social, para garantir continuidade na educação, assistência e reabilitação social.
  • Também ficou acordado em reunião com o setor calçadista que os adolescentes egressos dessa situação sejam incluídos nos programas de aprendizagem profissional, como os do Senai, para inserção em condições legais e seguras.

Complementos e contexto adicional

  • Minas Gerais tem sido um dos estados com maior número de casos de trabalho infantil identificados em fiscalizações da AFT. Por exemplo, entre janeiro e julho de 2025, 345 crianças e adolescentes foram afastados de situações de trabalho infantil em empresas de diversos setores, incluindo o calçadista.
  • Desse total, uma grande parte dos casos envolvia as piores formas de trabalho infantil (tratadas como aquelas que colocam em risco a saúde, segurança ou moral dos menores), conforme definido pelo Decreto nº 6.481/2008.
  • Muitas das fraudes e irregularidades no setor calçadista em Minas Gerais também envolvem outras práticas ilegais, como sonegação fiscal, uso de empresas de fachada, formação de associações criminosas – como visto na Operação “Resina Dura”, que investigou fabricantes/fornecedores de insumos para calçados na região Centro-Oeste do estado.
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