Em decisão tomada na terça-feira (15), o desembargador Pedro Felipe de Oliveira Santos determinou o envio urgente de todos os inquéritos da Operação Rejeito ao Supremo Tribunal Federal (STF). A medida tem o efeito imediato de inviabilizar o julgamento marcado para 22 de outubro no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), quando seriam apreciados os habeas corpus dos investigados.
A remessa ao STF é motivada pela presença de suspeitos com foro privilegiado nas investigações que apuram um esquema de corrupção envolvendo o licenciamento de empreendimentos minerários em Minas Gerais. Santos, relator dos casos no tribunal, vinha respondendo aos pedidos liminares desde o início da operação.
Na decisão, o desembargador determinou que os quatro inquéritos vinculados à investigação sejam encaminhados com urgência ao STF, bem como todos os incidentes processuais relacionados ao caso.
Contexto da Operação Rejeito
A Operação Rejeito investiga suposto esquema de corrupção, favorecimento e lavagem de dinheiro no âmbito da Agência Nacional de Mineração (ANM), com foco em contratos, licenças ambientais e pagamento de propinas. Documentos apreendidos indicam que parlamentares teriam sido citados nas investigações, o que reforça a necessidade da instância suprema tomar conta dos processos.
Um dos casos ligados à operação envolveu suspeitas contra um escritório de advocacia que mantinha contrato com mineradoras e que, segundo o Ministério Público, poderia ter sido usado como “meio de propina”.
Antes da remessa ao STF, o caso já havia registrado quebras de sigilo e diligências nas empresas investigadas.
Efeitos da decisão e perspectivas
Com o envio ao STF, o julgamento que estava agendado para 22 de outubro no TRF-6 deve ser suspenso, uma vez que apenas o Supremo pode julgar casos que envolvam pessoas com foro privilegiado.
Agora, caberá ao STF designar um relator da causa e decidir o caminho processual (manter inquéritos, distribuí-los, etc.). A mudança de foro é uma medida considerada técnica, mas pode gerar impacto no ritmo e na visibilidade dos processos.
A defesa dos investigados pode alegar prejuízo pela alteração de jurisdição ou questionar a competência, o que deve ser debatido no âmbito do STF.
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