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Justiça ordena que Vale pague valor integral de ‘auxílio’ cortado pela metade 

A Justiça determinou que a mineradora Vale mantenha o pagamento integral do Programa de Transferência de Renda (PTR) aos atingidos pelo rompimento da barragem em Brumadinho, Minas Gerais. A decisão, proferida pelo juiz Murilo Silvio de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, atendeu a uma ação movida por entidades representativas dos moradores afetados.

O PTR, estabelecido em 2021 como parte do acordo de reparação, previa a redução gradual dos valores a partir de março de 2025, com término estimado para abril de 2026.

Contudo, as associações argumentaram que a diminuição dos pagamentos ocorreu apesar dos atrasos nas reparações socioambientais e socioeconômicas, além da não conclusão de estudos sobre os impactos da tragédia na saúde da população e no meio ambiente.

O magistrado ressaltou que os danos causados pelo rompimento continuam se manifestando, dada a extensão e gravidade do desastre, e que o processo de reparação está longe de ser finalizado. Ele destacou que, conforme relatório da própria Vale, a previsão para a conclusão total do processo reparatório é 2031, indicando que até o momento não houve o manejo completo dos rejeitos nem a recuperação ambiental plena.

Diante disso, o juiz determinou que a Vale continue realizando os pagamentos integrais do auxílio emergencial até que a população atingida alcance condições equivalentes às anteriores ao rompimento da barragem.

Procurada, a Vale informou que ainda não foi comunicada oficialmente da decisão judicial. A empresa destacou que, no Acordo Judicial de Reparação Integral firmado em 2021, o PTR foi estabelecido como solução definitiva para o pagamento emergencial, com a obrigação de pagar sendo encerrada após o depósito acordado.

A decisão judicial representa um alívio para os cerca de 155 mil mineiros que dependem do PTR para sua subsistência, especialmente considerando que muitos ainda não receberam indenizações individuais e enfrentam dificuldades econômicas decorrentes do desastre.

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