O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido da Associação Mineira de Municípios (AMM) para prorrogar o prazo de adesão ao acordo de repactuação relacionado ao desastre de Mariana. A decisão, proferida pelo presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, mantém o prazo original, que se encerra nesta quinta-feira, 6 de março. Até o momento, apenas 18 dos 49 municípios elegíveis aderiram ao acordo.
A AMM solicitou uma extensão de 180 dias no prazo, argumentando que muitos prefeitos recém-eleitos necessitavam de mais tempo para avaliar os termos do acordo. Contudo, o ministro Barroso destacou que qualquer alteração nos termos exigiria consenso entre as partes envolvidas e que o interesse público municipal independe da transitoriedade dos governos. Ele ressaltou ainda que o acordo homologado pelo STF transcende interesses político-eleitorais.
O acordo de repactuação, homologado pelo STF em 6 de novembro de 2024, prevê a destinação de R$ 132 bilhões em recursos adicionais para ações de reparação e compensação dos danos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, ocorrido em 2015. Desse montante, R$ 100 bilhões serão repassados aos entes públicos – União, estados de Minas Gerais e Espírito Santo e municípios que aderirem ao acordo – para aplicação em projetos ambientais e socioeconômicos, incluindo programas de transferência de renda. Outros R$ 32 bilhões serão direcionados para recuperação de áreas degradadas, remoção de sedimentos, reassentamento de comunidades e pagamento de indenizações às pessoas atingidas, que serão realizados pela Samarco.
Com a negativa do STF em prorrogar o prazo, a AMM informou que pretende buscar outras medidas jurídicas para assegurar que os municípios tenham tempo adequado para avaliar e aderir ao acordo, visando garantir os recursos necessários para a reparação dos danos causados pelo desastre de Mariana.
Christiane Torloni concluiu o vídeo agradecendo de forma irônica às autoridades do Rio de Janeiro pela “segurança tão presente” na cidade.
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