O número de apreensões de maconha em Belo Horizonte aumentou quase 10% no primeiro trimestre de 2026, em meio ao debate sobre o projeto que prevê multa para pessoas flagradas usando ou portando drogas em espaços públicos da capital mineira.
Dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais mostram que, entre janeiro e março deste ano, foram registradas 1.527 ocorrências relacionadas à maconha. No mesmo período de 2025, haviam sido 1.389 registros.
Na prática, a média na capital foi de quase 17 apreensões por dia.
Os números representam boletins e registros policiais, e não a quantidade de droga apreendida pelas forças de segurança.
Projeto prevê multa para porte e uso em espaços públicos
O crescimento das ocorrências acontece enquanto a Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou o Projeto de Lei 155/2025, que estabelece multa de R$ 1,5 mil para pessoas flagradas utilizando ou portando drogas em locais públicos, como ruas, praças e campos de futebol.
O texto agora aguarda decisão do prefeito Álvaro Damião, que poderá sancionar ou vetar a proposta.
Pelo projeto, a penalidade poderá ser suspensa caso a pessoa aceite participar de tratamento para dependência química.
Especialistas divergem sobre constitucionalidade
A proposta abriu debate jurídico sobre os limites da atuação do município na área de drogas e segurança pública.
O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais, Wagner Dias Ferreira, considera o projeto inconstitucional.
Segundo ele, a Constituição Federal determina que apenas a União pode legislar sobre matéria penal.
“O uso de maconha está previsto na Lei de Drogas. Então, uma legislação municipal que cria punição para isso acaba entrando em conflito com a legislação federal”, afirmou.
O advogado também argumenta que a legislação brasileira vem tratando usuários sob perspectiva de saúde pública e não exclusivamente repressiva.
Já o professor de Direito Constitucional Vinicius Gomes avalia que o tema ainda deverá ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal, especialmente porque propostas semelhantes começaram a surgir em outras cidades e estados.
O que decidiu o STF sobre porte de maconha
Em 2024, o STF decidiu que o porte de maconha para consumo pessoal não gera consequências penais no Brasil.
A Corte definiu ainda que a posse de até 40 gramas de cannabis ou o cultivo de até seis plantas fêmeas cria presunção de uso pessoal.
Com isso, usuários deixaram de responder criminalmente por porte para consumo próprio, embora a substância continue sendo considerada ilícita no país.
Especialistas destacam que a decisão do Supremo não legalizou a maconha, mas alterou a forma como o porte para uso pessoal é tratado pela Justiça.
Debate deve continuar
Juristas avaliam que o principal ponto da discussão será definir se a multa municipal pode ser enquadrada como medida administrativa e de saúde pública ou se invade competência exclusiva da União na legislação penal.
Enquanto isso, o tema segue dividindo opiniões entre defensores de políticas mais rígidas de combate às drogas e especialistas que defendem abordagens voltadas à prevenção, tratamento e reinserção social.
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