Na noite desta quinta-feira (9 de maio), um homem de 30 anos, beneficiário de uma saída temporária do sistema penitenciário, acabou detido após ser atropelado enquanto tentava atravessar o Anel Rodoviário, na região Nordeste de Belo Horizonte. O incidente resultou em sua prisão ao ser socorrido para o hospital João XXIII. Além dele, outras duas pessoas ficaram feridas no acidente.
Conforme relatos da Polícia Militar, as outras vítimas do acidente são o condutor da moto, de 22 anos, e seu passageiro, de 20. Segundo testemunhas, o homem em saída temporária entrou na frente da moto, impossibilitando que o veículo parasse a tempo. Os três foram socorridos pelo Samu e encaminhados para o hospital.
No hospital, ao consultar o sistema de inteligência, a polícia confirmou que o pedestre, que tinha deixado a penitenciária José Maria Alkimin, em Ribeirão das Neves, no início de fevereiro, possuía um mandado de prisão em aberto por não retornar à instituição após a saída temporária. Após receber atendimento médico, ele foi detido pelas autoridades.
As outras vítimas, que estavam na moto, também receberam tratamento médico, encontrando-se em estado estável.
O que é a Saidinha Temporária?
A saída temporária, comumente conhecida como “saidinha”, é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais (7.210/1984) concedido a presos que cumprem pena em regime semiaberto.
Esse privilégio, parte do programa de ressocialização, oferece ao detento 35 dias fora do sistema penitenciário ao longo do ano, divididos em cinco períodos de até sete dias cada. Para ter direito à saída temporária, o preso deve apresentar bom comportamento e ter cumprido ao menos 1/6 da pena, se for primário, ou 1/4, caso seja reincidente.
As saídas temporárias são permitidas exclusivamente para visitar a família, frequentar cursos profissionalizantes, realizar estudos de segundo grau ou superior, ou participar de atividades que promovam a reintegração social. No caso dos estudos, a duração da saída é determinada pelo tempo necessário para o cumprimento das atividades, enquanto nas demais situações deve haver um intervalo mínimo de 45 dias entre cada saída.




