Em Itabira, Minas Gerais, um padrasto foi considerado culpado e condenado a 42 anos de prisão em regime fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável e ações de violência contra sua enteada. Os abusos ocorreram entre 2019 e 2020, quando a vítima tinha 12 e 13 anos. A decisão judicial, divulgada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), também estabeleceu o pagamento de indenizações por danos morais à vítima e à mãe.
O MPMG detalhou que o padrasto se aproveitou da relação com a mãe da adolescente para se aproximar dela e cometer os abusos. Mesmo após o término do relacionamento com a mãe, os atos de violência continuaram, chegando ao ponto de o homem ameaçar as duas de morte com uma faca.
Além da pena de prisão, o padrasto foi condenado a indenizar a adolescente em R$ 10 mil e a mãe em R$ 1 mil, como forma de reparação pelos danos morais causados. O homem já estava detido durante o processo criminal e permanecerá preso após a condenação.
Crime de Estupro de Vulnerável
No Brasil, qualquer ato libidinoso contra menores de 14 anos é classificado como estupro de vulnerável, independentemente da duração ou da natureza do ato. A pena para esse crime varia de 8 a 15 anos, conforme o artigo 217-A do Código Penal Brasileiro.
A legislação também considera como estupro de vulnerável atos praticados contra pessoas que, por doença, deficiência mental ou outra causa, não podem oferecer resistência ou discernimento para o ato, como em casos de embriaguez.
Como Denunciar
Em casos de crimes sexuais, a denúncia pode ser feita de forma anônima pelo telefone 181. A vítima ou testemunha também pode se dirigir à delegacia de Polícia Civil mais próxima para registrar a ocorrência. Em situações de emergência, a Polícia Militar deve ser acionada pelo telefone 190.
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