A Justiça Federal do Distrito Federal rejeitou uma ação movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra o jurista e jornalista Tiago Pavinatto. O processo, iniciado em junho de 2023, buscava indenização e retratação por declarações feitas por Pavinatto a respeito da visita do então ministro da Justiça, Flávio Dino, ao Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em março do mesmo ano.
A Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), órgão vinculado à AGU, solicitava que Pavinatto pagasse R$ 300 mil por danos morais coletivos, além da produção e divulgação de um vídeo em suas redes sociais retratando-se das afirmações feitas sobre Dino.
No entanto, o juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, negou as pretensões da União. Em sua decisão, o magistrado ressaltou que os direitos fundamentais são prerrogativas dos indivíduos contra o Estado e não o contrário. Ele destacou que, no caso concreto, prevalece a liberdade de informação jornalística.
“No que diz respeito à titularidade dos direitos fundamentais, não se pode perder de vista que tais direitos correspondem a prerrogativas que historicamente pertencem aos indivíduos e, em sua essência, são exercidos e oponíveis pelo cidadão em face do Estado, jamais o contrário”, afirmou o juiz na sentença.
Com a decisão, Pavinatto não precisará pagar a indenização solicitada nem se retratar publicamente. O caso reforça a jurisprudência sobre a liberdade de expressão no país e a impossibilidade de o Estado exigir compensações financeiras ou retratações em situações de críticas políticas ou jornalísticas.
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