A Justiça do Trabalho determinou que a família do motorista de ônibus morto no trágico acidente da BR-116, ocorrido em 21 de dezembro de 2024 em Teófilo Otoni (MG), seja indenizada em R$ 570 mil. A decisão é do juiz Guilherme Magno Martins de Souza, da Vara do Trabalho de Caratinga.
O acidente envolveu um ônibus que fazia a rota São Paulo – Vitória da Conquista e uma carreta que transportava um bloco de pedra, resultando em 39 mortes. O motorista do ônibus estava na empresa havia apenas 21 dias.
Apesar do laudo da Polícia Rodoviária Federal apontar falhas graves no caminhão, como excesso de carga, pneus desgastados e velocidade acima do permitido, o juiz aplicou a teoria da responsabilidade objetiva, que obriga a empresa de transporte a indenizar a família, independentemente de culpa.
Na sentença, o magistrado destacou que motoristas de linhas interestaduais enfrentam riscos elevados e que a atividade de transporte rodoviário é, por si só, de risco.
As indenizações foram divididas da seguinte forma:
- Filhos menores (9 e 17 anos) receberão R$ 120 mil cada por dano moral em ricochete e mais R$ 120 mil no total por dano-morte.
- Além disso, terão direito a uma pensão mensal de R$ 2.473 até completarem 24 anos.
- Pais do motorista receberão R$ 60 mil por dano moral.
- Três irmãos receberão R$ 30 mil cada.
Ao todo, as indenizações somam R$ 570 mil.
Além do processo trabalhista, a Justiça criminal também avança: o caminhoneiro e o dono da transportadora foram indiciados e a denúncia já foi aceita pelo Judiciário.
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