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Comissão da Câmara aprova extensão do prazo para denúncia de violência doméstica

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que dobra o prazo para que mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar possam registrar queixa à polícia ou fazer representação criminal, passando de 6 para 12 meses. A proposta ainda precisa passar por nova votação no Senado para se tornar lei.

O projeto, que altera o Código Penal, o Código de Processo Penal (CPP) e a Lei Maria da Penha, recebeu o parecer favorável do relator, deputado Gilson Daniel (Pode-ES). Ele substitui o texto anterior da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que foi elaborado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

A nova proposta combina duas iniciativas legislativas em andamento (PL 1713/22 e PL 590/24), que também tratam da ampliação do prazo para denúncia de violência doméstica.

De acordo com o relator, o projeto é uma importante contribuição para as mulheres vítimas de violência, especialmente em estados como o Espírito Santo, onde a violência contra mulheres é um problema grave. A deputada Laura Carneiro destacou a importância de oferecer mais tempo para que as vítimas reconheçam o impacto das violências diárias e não vejam o prazo estendido como um prejulgamento, mas sim como uma forma de considerar as particularidades desse tipo de crime.


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