Mais de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) enfrentam a possibilidade de exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025 devido à inadimplência. Esses empreendimentos acumulam uma dívida total de R$ 26,7 bilhões com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Entre os devedores, 1.121.419 são MEIs e 754.915 são MEs ou EPPs. Embora esses grupos representem a maior parte dos inadimplentes, há outros perfis de empresas que também possuem débitos pendentes.
Para evitar a exclusão do regime, os contribuintes devem regularizar suas dívidas, seja por meio de pagamento à vista ou parcelado, no prazo de 30 dias a contar da notificação do Termo de Exclusão e dos respectivos Relatórios de Pendências. Esses documentos foram disponibilizados pela Receita entre 30 de setembro e 4 de outubro no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), acessível pelo Portal do Simples Nacional e também pelo Portal e-CAC da Receita Federal.
O analista de políticas públicas do Sebrae, Edgard Fernandes, ressalta a importância de manter os tributos em dia e acompanhar o faturamento para evitar o estouro do limite de enquadramento no Simples Nacional. Ele alerta que a exclusão pode impactar significativamente a operação da empresa, forçando-a a optar por outro regime tributário que implica maior complexidade e carga tributária.
Empresas e MEIs que regularizarem suas pendências dentro do prazo não serão excluídos do Simples Nacional, e o Termo de Exclusão será considerado sem efeito. Caso o empreendedor identifique erros na cobrança, é possível contestar a decisão junto ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, acessando o sistema de Processos Digitais no Portal e-CAC.
Com a aproximação do prazo, é fundamental que os empreendedores busquem orientações para evitar a exclusão e garantir a continuidade de suas atividades no regime simplificado.
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