O humorista Cristiano “Cris” Pereira, conhecido pelos personagens Gaudêncio e Jorge da Borracharia no programa A Praça É Nossa (SBT), foi condenado nesta quinta-feira (25) pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) a 18 anos, 4 meses e 15 dias de prisão por estupro de vulnerável. O processo corre sob segredo de justiça e ainda cabe recurso.
Em 30 de abril, porém, o comediante havia sido absolvido em primeira instância pela Justiça de Estância Velha. A sentença, considerou que não havia provas de ato libidinoso, desqualificou os laudos particulares apresentados pela mãe da criança e apontou contradições em seus depoimentos.
“As provas são insuficientes para a condenação, já que não foi demonstrada, de maneira inequívoca, a prática do fato pelo réu”, escreveu o juiz Maurício da Rosa Ávila.
O magistrado determinou ainda que o Conselho Regional de Psicologia apure a conduta do profissional responsável pelo laudo contratado pela mãe da vítima, por apresentar conclusões “peremptórias” a partir de simples entrevistas. Essa sindicância também tramita sob sigilo.
Até agora, os argumentos dos três desembargadores que reformaram a sentença não são públicos; o acórdão ainda não foi juntado ao processo.
Pronunciamento do humorista
No sábado (27), Cris Pereira quebrou o silêncio nas redes sociais. Em vídeo, ele disse estar passando por “uma grande prova” e reforçou que foi “absolvido com méritos” na primeira instância:
“Vou seguir caminhando, de peito aberto e de cabeça erguida, porque quem não deve, não teme. Continuo acreditando na Justiça. Com todas as minhas formas.”
Visivelmente emocionado, falou sobre a relação com os filhos — que, segundo ele, são sua principal força — e agradeceu as manifestações de apoio do público sem pedir detalhes.
Repercussão imediata
A condenação em segunda instância provocou cancelamentos de shows marcados no Sul do Brasil. A produtora responsável pelas apresentações afirmou que “as notícias não condizem com a verdade” e disse confiar que “a Justiça será feita”. As apresentações incluíam cidades como Palmas (PR), Herval d’Oeste (SC) e Pinhalzinho (SC).
A advogada da família da vítima ressaltou, por sua vez, que a decisão unânime do TJRS “escancara a gravidade de um caso emblemático de violência sexual”.
Entenda o caso e próximos passos
– O crime teria ocorrido em 2021, quando a vítima tinha 3 anos de idade. – O processo é sigiloso; não há detalhes públicos sobre a fundamentação da condenação. – A defesa sustenta a inocência de Cris Pereira, afirma que os laudos oficiais apontaram inexistência do fato e que a sentença de segundo grau contraria as provas periciais. – A decisão ainda não transitou em julgado e pode ser questionada no STJ e no STF.
No Brasil, estupro de vulnerável é crime previsto no artigo 217-A do Código Penal. Trata-se de uma figura típica objetiva: basta haver ato libidinoso com menor de 14 anos para configurar crime, independentemente de consentimento.