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Senado aprova projeto que proíbe aborto após 22 semanas, mesmo em casos de estupro

Decisão simbólica e em sessão esvaziada reacende debate sobre direitos reprodutivos e papel do Congresso em temas morais

Em uma sessão rápida e com quórum reduzido, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (15/10), um projeto de lei que proíbe a realização de aborto a partir da 22ª semana de gestação — mesmo em casos de estupro ou anencefalia. A única exceção prevista é quando houver risco de morte para a gestante.

O texto, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e relatado por Eduardo Girão (Novo-CE), altera o Código Civil e reconhece o “direito inviolável ao nascimento sadio e harmonioso” do feto após a 22ª semana. A votação foi simbólica e não houve pedido de vista por parte dos parlamentares presentes.

Agora, o projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, posteriormente, para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Mudanças propostas

O PL 2.524/2024 propõe alterações profundas no entendimento legal sobre o início da vida e os direitos do nascituro. Entre os pontos centrais, estão:

  • Reconhecimento do valor da vida humana antes e depois da implantação no útero;
  • Presunção “absoluta” de viabilidade fetal após 22 semanas;
  • Obrigação de realizar parto antecipado, e não aborto, quando houver risco à mãe;
  • Extensão dos direitos de personalidade — como nome, imagem e respeito — também aos fetos e bebês falecidos;
  • Dever do Estado, da sociedade e da família de proteger os fetos contra negligência e violência.

Casos de estupro e anencefalia

Nos casos de estupro, o texto mantém a possibilidade de aborto até a 22ª semana. Depois desse prazo, o bebê deverá nascer, podendo a mãe entregar a criança para adoção.
Em situações de anencefalia, se a gestante estiver clinicamente estável, a gravidez não poderá ser interrompida por meio da morte do feto. O parto deverá ocorrer de forma natural ou induzida, ainda que o bebê não tenha chance de sobreviver.

Contexto jurídico e social

Atualmente, o aborto é permitido no Brasil em três situações: estupro, risco de morte da gestante e anencefalia fetal. A legislação não define um prazo máximo para o procedimento, mas decisões judiciais e normas técnicas do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM) têm limitado a prática até a 22ª semana.

O tema também está em debate no Supremo Tribunal Federal (STF), onde a ministra Rosa Weber, antes de se aposentar, votou a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana. O julgamento foi suspenso por pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso.

Reações e críticas

A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), defendeu a aprovação e minimizou as críticas sobre a falta de debate.

“A pauta foi publicada e nenhuma senadora contrária esteve presente para pedir vista. Vamos continuar a discussão na CAS, com delicadeza e à luz da ciência”, afirmou.

Parlamentares e entidades ligadas aos direitos das mulheres, no entanto, criticaram o modo como a proposta foi aprovada. Nas redes sociais, ativistas e juristas classificaram a votação como “atropelo legislativo” e alertaram para os riscos de retrocesso em políticas de saúde e direitos reprodutivos.

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