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Minas Gerais proíbe uso e comércio de coleiras de choque em animais; lei prevê multas de até R$ 250 mil

A partir desta sexta-feira (1º/8), está proibido em todo o estado de Minas Gerais o uso e a comercialização de coleiras de choque — popularmente conhecidas como coleiras antilatido — como método de adestramento de animais.

A Lei 25.413, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, determina que a venda do equipamento, tanto em lojas físicas quanto virtuais, será considerada infração sujeita à apreensão do produto e multa mínima de mil Ufemgs (cerca de R$ 5 mil). Em caso de reincidência, a penalidade pode ultrapassar R$ 250 mil.

O texto é resultado do Projeto de Lei 883/19, de autoria da deputada Ione Pinheiro (União), aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 18 de julho.

Exceção para cães das forças de segurança

Apesar da proibição, a norma permite o uso das coleiras em cães de trabalho das forças de segurança pública estaduais. A exceção foi incluída por emenda do deputado Coronel Henrique (PL), sob argumento de que, em situações de risco e ambientes adversos, o equipamento poderia ser necessário para preservar a segurança do animal e de seu condutor, desde que utilizado com acompanhamento técnico e métodos positivos de adestramento.

Reações e críticas

Entidades de proteção animal, como a ONG Rockbicho, criticaram a medida por manter a permissão às corporações. Para a diretora Eliana Malta, o uso de coleiras de choque configura maus-tratos, independentemente do contexto.

“O latido é uma forma de comunicação natural do cão. Usar choque para inibir esse comportamento é cruel”, afirmou.

Ela defende que o treinamento seja feito exclusivamente com métodos positivos e acompanhados por profissionais capacitados, além de cobrar que a proibição alcance também a indústria fabricante desse tipo de produto.

Veto de Zema à proibição de cães na vigilância privada

O projeto original previa ainda proibir a cessão, aluguel ou contratação de cães para vigilância patrimonial e pessoal, exceto nas forças de segurança pública. O governador Romeu Zema (Novo) vetou esse dispositivo, alegando que a medida interfere em relações contratuais, tema de competência federal.

Eliana Malta considerou o veto um retrocesso, citando denúncias de abusos na guarda patrimonial com cães treinados para agredir. O veto será analisado por comissão especial da ALMG e precisará de 39 votos contrários em plenário para ser derrubado.

Campanhas contra maus-tratos

Na mesma edição do Diário Oficial, foi publicada a Lei 25.414, de autoria da deputada Chiara Biondini (PP), que reforça campanhas educativas contra maus-tratos a cães e gatos. A nova regra obriga o poder público a divulgar canais de denúncia nessas campanhas e exige que essa informação conste nas embalagens de produtos para animais fabricados em Minas.

Leia mais: Minas Gerais proíbe uso e comércio de coleiras de choque em animais; lei prevê multas de até R$ 250 mil

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