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Homem é barrado em concurso da PMMG por já ter sido preso com arma

TJMG entendeu que prisão por porte ilegal de arma, mesmo prescrita, compromete idoneidade moral exigida para a carreira policial

Um candidato aprovado no concurso público para soldado da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) foi impedido de assumir o cargo após ter declarado que já havia sido preso, em 2015, por porte ilegal de arma de fogo. A decisão foi confirmada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que considerou a conduta pregressa incompatível com a exigência de idoneidade moral para ingresso na corporação.

Segundo os autos, o candidato havia sido aprovado nas provas objetivas e nos testes físicos do concurso, cujo edital foi publicado em 2021, e chegou a iniciar o Curso de Formação de Soldados. Porém, o Estado instaurou um processo administrativo exoneratório ao identificar que ele possuía antecedente criminal. Na ocasião, em 2015, o homem foi preso na garupa de uma motocicleta sem placa, portando ilegalmente uma arma de fogo.

O candidato ingressou na Justiça pedindo a anulação do ato administrativo e chegou a obter decisão favorável em primeira instância, na Vara da Fazenda Pública de Juiz de Fora. Ele argumentou que o processo criminal já havia prescrito e não poderia mais ser utilizado como impeditivo.

Entretanto, o Estado recorreu, defendendo que a exoneração era justificada pelo conceito de idoneidade moral, que abrange não apenas antecedentes criminais ativos, mas também o conjunto de condutas passadas do indivíduo.

No julgamento da apelação, o relator, desembargador Manoel dos Reis Morais, destacou que a prescrição do crime “não impede a Administração Pública de considerar a conduta pregressa do candidato para avaliar sua aptidão moral ao exercício da função policial”. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Juliana Campos Horta e Alberto Vilas Boas, consolidando a decisão pela legalidade da exoneração.

Com isso, ficou definido que a passagem criminal, ainda que prescrita, é suficiente para inviabilizar o ingresso em carreiras da segurança pública, em razão da responsabilidade e da exigência de comportamento exemplar inerentes ao cargo.

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