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Procon-MG multa Lojas Marisa em mais de R$ 1 milhão por cobrança indevida de serviços e seguros

O Procon-MG, ligado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou uma multa de R$ 1.039.222,22 às Lojas Marisa por violação de direitos do consumidor. A ação foi conduzida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, após centenas de reclamações registradas contra a rede varejista.

Segundo o MPMG, a investigação apontou que a empresa incluía, sem autorização prévia dos clientes, seguros e outros serviços nas faturas dos cartões de crédito administrados por ela. Além disso, o órgão constatou que a Marisa dificultava o cancelamento desses serviços e não realizava o estorno dos valores pagos indevidamente, transferindo ao consumidor o ônus de contestar repetidamente cobranças indevidas.

Infrações ao Código de Defesa do Consumidor

De acordo com o Ministério Público, a prática viola o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que proíbe:

  • Enviar ou fornecer produto ou serviço não solicitado (art. 39, III);
  • Aproveitar-se da fraqueza ou ignorância do consumidor para impor produtos ou serviços (art. 39, IV).

O Procon-MG destacou que a conduta da empresa foi reiterada e ardilosa, infringindo princípios como boa-fé objetiva, lealdade nas relações de consumo, direito à informação adequada e liberdade de escolha do consumidor.

Critérios da multa

A multa de R$ 1.039.222,22 foi definida considerando a gravidade da infração, o porte econômico da empresa e a vantagem financeira obtida com a prática irregular.

O MPMG reforçou que casos semelhantes podem ser denunciados pelos consumidores à Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, que segue acompanhando o cumprimento da penalidade.

Leia mais: Procon-MG multa Lojas Marisa em mais de R$ 1 milhão por cobrança indevida de serviços e seguros

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