O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) informou que 21,1 mil pessoas em Minas Gerais devem devolver valores recebidos indevidamente por meio do Auxílio Emergencial — o Estado figura em 2º lugar nacional no ranking de notificações, atrás apenas de São Paulo.
As cobranças fazem parte de um processo iniciado em março, no qual o governo identificou inconsistências em pagamentos feitos durante a pandemia. Ao todo, 177,4 mil famílias em todo o país foram notificadas para restituir cerca de R$ 478,8 milhões ao Tesouro Nacional.
Motivos das notificações e critérios de exclusão
Segundo o MDS, há diversos casos em que o pagamento do benefício foi considerado irregular — por exemplo:
- beneficiários com vínculo de emprego formal durante o período de recebimento;
- pessoas que já recebiam benefício previdenciário ou assistencial compatível;
- famílias cuja renda ultrapassava os limites legais;
- pagamentos duplicados ou excesso de beneficiários no mesmo domicílio.
Por outro lado, estão excluídos do processo de cobrança os beneficiários em situação de maior vulnerabilidade social, como:
- participantes do Bolsa Família ou inscritos no Cadastro Único;
- quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil;
- famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos.
Como a devolução deve ser feita e consequências do não pagamento
Os valores a ressarcir devem ser quitados por meio do sistema Vejae, disponibilizado pelo MDS, utilizando o módulo de PagTesouro — com opções de pagamento por PIX, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil).
O prazo para regularização é de até 60 dias, contados a partir da data de notificação. O contribuinte pode pagar integralmente ou parcelar em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 — sem acréscimo de juros ou multa, desde que dentro dos prazos legais.
Caso a pessoa não regularize a pendência, ela poderá sofrer as seguintes consequências:
- inscrição na Dívida Ativa da União;
- negativação em órgãos de proteção ao crédito;
- inclusão no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados).
O MDS ressalta que não envia links ou boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp, sendo importante que os cidadãos acessem diretamente o portal oficial do governo para verificar sua situação.
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