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Nova decisão do TJMG manda prender homem e mãe acusados de estupro de menina de 12 anos em MG

Um homem de 35 anos e a mãe de uma menina de 12 anos foram presos nesta quarta-feira (25) após a Justiça reverter a decisão que havia absolvido os dois em um caso de estupro de vulnerável ocorrido em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A nova ordem de prisão foi expedida por desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais após recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais.

Os dois foram localizados em Indianópolis com apoio da Polícia Militar e encaminhados à delegacia de plantão em Araguari. O homem permanece preso na unidade, enquanto a mulher foi transferida para Uberlândia e ambos estão à disposição da Justiça.

Reviravolta após absolvição

A ordem de prisão foi determinada pelo desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do TJMG, que reconsiderou a decisão anterior que havia absolvido os réus. A absolvição havia sido decidida por maioria no tribunal, anulando a condenação de primeira instância, que previa pena de nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado.

Na decisão anterior, o relator havia entendido que não houve violência ou coação e classificou o caso como um “vínculo afetivo consensual”, afirmando que o relacionamento ocorria com conhecimento dos pais da adolescente.

A desembargadora Kárin Emmerich votou contra a absolvição, destacando que o consentimento é irrelevante em casos envolvendo menores de 14 anos.

Desembargador admite erro

Na nova decisão, o magistrado afirmou ter cometido um equívoco ao absolver os réus. Segundo ele, a análise anterior “desconsiderou a realidade social” e seguiu precedentes judiciais que relativizavam a vulnerabilidade de menores.

O desembargador reconheceu que a diferença de idade — 12 anos para a vítima e 35 para o acusado — evidencia a vulnerabilidade da criança e sua incapacidade de consentir validamente com a relação.

Também foi destacada a responsabilidade da mãe, que, segundo a denúncia, tinha conhecimento do relacionamento e permitiu a situação, caracterizando omissão no dever de proteção.

O que diz a lei

Pela legislação brasileira, qualquer relação sexual com menores de 14 anos configura automaticamente o crime de estupro de vulnerável, independentemente de consentimento ou autorização dos responsáveis.

O caso ganhou grande repercussão após a decisão inicial do tribunal mineiro absolver os acusados, gerando críticas de juristas, autoridades e entidades de defesa da infância. A nova decisão restabelece o entendimento predominante na Justiça brasileira de proteção integral a crianças e adolescentes, previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

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