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Trabalhadores de oito cidades de Minas Gerais podem solicitar saque calamidade do FGTS

Benefício foi liberado devido às chuvas intensas que atingiram os municípios; solicitação pode ser feita de forma digital

A Caixa Econômica Federal autorizou o saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores de oito municípios mineiros afetados pelas fortes chuvas. A medida entrou em vigor nesta sexta-feira (17) e permite que os moradores de Caldas, Coroaci, Maripá de Minas, Pedra Bonita, Resplendor, Tocantins, Carmo da Mata e Sem-Peixe solicitem o benefício de maneira totalmente digital, pelo aplicativo FGTS.

O prazo para requerer o saque vai até 16 de abril. Para ter acesso ao benefício, é necessário que o trabalhador possua saldo disponível na conta do FGTS e que não tenha realizado saque por calamidade nos últimos 12 meses. O valor máximo de retirada permitido é de R$ 6.220,00 por conta vinculada.

Pedra Bonita, um dos municípios contemplados, já possuía habilitação vigente devido à portaria 45/2025, com pagamentos autorizados até 10 de abril deste ano. Com a nova liberação, os trabalhadores terão um prazo adicional para a solicitação do saque.

Como solicitar o saque calamidade do FGTS

O procedimento é simples e pode ser realizado sem a necessidade de comparecimento a uma agência da Caixa. O trabalhador deve seguir os seguintes passos:

  1. Baixar o aplicativo FGTS: Disponível gratuitamente para Android e iOS.
  2. Realizar o cadastro e acessar o menu “Saques”: Selecionar a opção “Solicitar saque 100% digital”.
  3. Escolher “Calamidade Pública”: Informar o nome do município afetado e anexar um comprovante de residência.
  4. Enviar os documentos necessários:
    • Foto da identidade (frente e verso);
    • Selfie segurando o documento de identidade;
    • Comprovante de residência emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
  5. Informar a conta bancária para o depósito: O valor pode ser creditado em contas da Caixa, como a Poupança Digital Caixa Tem, ou em contas de outros bancos escolhidos pelo trabalhador.

Caso o solicitante não tenha um comprovante de residência em seu nome, poderá apresentar uma declaração emitida pelo município ou preencher uma autodeclaração, sujeita à verificação pela Caixa. Nos casos em que o comprovante estiver em nome do cônjuge, será necessária a apresentação de certidão de casamento ou documento de união estável.

Para mais informações e a lista completa de municípios habilitados ao saque por calamidade, os trabalhadores podem acessar o site oficial da Caixa Econômica Federal.

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