Domingo, 26 de abril de 2026 (2 / 6 / 2 / 2 / 6 = 666, em um anagrama somando os “2” com os “6”). O presidente Donald Trump sofre mais um atentado. Um cristão é vítima de mais um atentado. O suspeito, Colen Tomas Allen,recém premiado “professor do mês”, 31 anos, deixou um conteúdo anticristão e com inúmeros alvos.
Os políticos Charles Kirk, nos Estados Unidos, e Miguel Uribe, na Colômbia, não resistiram. Nigéria, 2025: cerca de 10 mil cristãos inocentes, inclusive crianças e famílias inteiras, são eliminados por islâmicos radicais. Noticiou-se: ataques a igrejas cristãs nos EUA aumentaram 730% desde 2018. Sete igrejas cristãs vandalizadas em apenas um mês em 2025 na Espanha. Congo. Índia. Laos. Paquistão: dizimação de cristãos. “Blasfemos.” Padre esfaqueado e morto em Serra Leoa. China prende pastores, fecha igrejas cristãs e proíbe até cultos online.
Eu, estes dias, deparo com uma postagem no Threads: “Opinião impopular: ser cristão não é uma qualidade”. Milhares de curtidas. É a pandemia da cristofobia.
Não ouvi nada sobre os ataques recentes a cristãos de Greta Tunberg, a milionária militante da liberdade patrocinada pela ditadura opressiva do Hamas; muito menos de Thiago Ávila, o “herói sem causa” brasileiro que gritou “morte ao Ocidente” com os jihadistas. Greta e Thiago, recentemente, estiveram envolvidos em escândalos sexuais na flotilha que embarcaria para Gaza. Embarcaria, porque foi detida e desistíram.
Os Direitos Humanos, e até a Lei, parece, vão se tornando progressivamente seletivos.
O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL SOBRE CRISTOFOBIA E CRIMES DE PRECONCEITO RELIGIOSO
A Constituição Federal do Brasil, essa magna e tão combalida carta, afirma:
• Art. 5º, inciso VI: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.”
• Art. 5º, inciso VIII: “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.”
• Art. 5º, inciso XLII: “A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.”
• Art. 19, inciso I: veda à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança”.
PRECONCEITO RELIGIOSO É EQUIPARADO A RACISMO NO BRASIL
A Lei 14.532/2023 é um marco para os Direitos Humanos de religião e crença no Brasil, portanto, uma arma pesada na “batalha” contra a cristofobia. Esse ordenamento jurídico alterou a Lei Geral do Racismo (Lei 7.716/1989) e o Código Penal para tornar o combate à intolerância mais severo.
Na prática ficou assim: antes, ofensas proferidas contra alguém devido à sua religião eram frequentemente tipificadas como “injúria real” ou apenas injúria simples no Código Penal, o que permitia fiança e prescrevia em poucos anos. Na nova legislação e no entendimento consolidado pelos tribunais superiores:
- Injúria religiosa = racismo: a injúria praticada contra alguém em razão de sua religião passou a ser inserida na Lei do Racismo.
- Imprescritibilidade e inafiançabilidade: segue agora o rito do Art. 5º, XLII da CF. O Estado pode punir o agressor a qualquer tempo, e não há pagamento de fiança para a soltura imediata.
- Pena elevada: a pena para quem impede ou obstaculiza o livre exercício de culto, ou insulta alguém por sua fé, foi aumentada, variando geralmente de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa.
UMA REFLEXÃO SOBRE A CRISTOFOBIA E O RESPEITO AO SER HUMANO
Pois bem, a religião e suas crenças ou não-crenças (não-ofensivas) estão salvaguardadas pela CF do Brasil e o CP. Mas o que se vê por aqui, e muito nas redes sociais, é um boom de xingamentos, ódio, escárnio, preconceito e “fobia” contra cristãos. “Ah, porque tal pessoa…”. Veja, nunca pode ser a religião em si, mas cada ente humano que responde por suas atitudes; há gente boa e má em todo lugar. Então, generalizar uma religião ou crença de forma pejorativa é ilegal — e punível com prisão, como vimos. Assim como ridicularizar publicamente alguém apenas por sua religião. E é “bait”.
A cristofobia é só uma nesga, uma face do espelho quebrado dos Direitos Humanos no Brasil e no mundo.
Este artigo é um alerta: não está tudo bem.
Não é preciso concordar, mas tampouco é lícito injuriar e ofender. É sempre muito pisar em ovos discutir religião, como política e futebol, e nesses terrenos precisamos ser ponderados e minimamente humanizados. Sigamos Clarice Lispector em sua magnânima obra Água viva, ela que fugiu com a família da Ucrânia ante a perseguição aos judeus aos dois meses de idade: “Escuta: eu te deixo ser, deixa-me ser então”.
É tão simples. Todavia, eu sei, não é e nunca foi fácil conviver com o diferente na humanidade. Mas, soa cada vez mais complicado deixar o outro ser e crer. Não obstante, nunca é tarde para repensar o quanto nós mesmos e nosso mundo cinzento e titânico e cheio de pessoas donas da razão precisamos de mais compreensão, acolhimento e… bem, fé. Nem que seja apenas fé em nós mesmos.
Leia mais: A PANDEMIA DE CRISTOFOBIAAcidente Assassinato Belo Horizonte Betim BR-040 BR-251 BR-262 BR-365 BR-381 Contagem Corpo de Bombeiros Crime Cruzeiro Divinópolis Governador Valadares Grande BH Ibirité Ipatinga Itabira João Monlevade Juiz de Fora Lula Minas Gerais Montes Claros Nova Lima Patos de Minas Polícia Civil Polícia Federal Polícia Militar Polícia Militar Rodoviária Polícia Rodoviária Federal Pouso Alegre Previsão do Tempo Ribeirão das Neves Sabará Samu Santa Luzia Sete Lagoas Triângulo Mineiro Tráfico Uberaba Uberlândia Vale do Rio Doce Vespasiano Zona da Mata mineira




