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STF analisa recursos sobre a descriminalização do porte de maconha no Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira, 7 de fevereiro, a análise de recursos contra a decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, com a definição do limite de 40 gramas para diferenciar o usuário do traficante. Os embargos de declaração foram apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo, com o objetivo de esclarecer pontos específicos da decisão sem modificar o entendimento dos ministros.

A Defensoria Pública questiona a redação do acórdão, argumentando que o usuário de maconha não deve ser responsabilizado por provar que não está envolvido com o tráfico, caso seja apreendido com uma quantidade superior a 40 gramas. O órgão propõe ajustes para que seja claro que, para configurar tráfico, devem existir elementos suficientes que provem a intenção de comercializar a droga, e não a simples posse para consumo próprio.

Além disso, há incertezas sobre a aplicação das medidas para usuários de maconha, que foram retiradas da esfera criminal. O debate gira em torno de se as sanções, como advertências e ações educativas, devem ser tratadas no âmbito administrativo ou cível.

O Ministério Público, por sua vez, busca esclarecer se a decisão se limita à maconha ou se também abrange outros produtos que contêm THC, a substância psicoativa da planta. Além disso, questiona se a decisão deve retroagir à Lei de Drogas de 2006 ou se terá efeito somente a partir do julgamento final.

O julgamento dos embargos será realizado no plenário virtual do STF, onde os ministros depositam seus votos, e seguirá até o dia 14 de fevereiro, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.

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