A 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, em Minas Gerais, decidiu proibir a Paróquia Nossa Senhora da Piedade, localizada em Rio Espera, de tocar o sino entre 0h30 e 4h15. A decisão liminar foi tomada após um morador da cidade, um cirurgião dentista, mover uma ação judicial alegando perturbação de sossego devido ao som do sino da igreja, que tocava até a madrugada, desrespeitando a lei local de silêncio.
O morador, que vive ao lado da igreja com sua família, argumentou que, apesar de um acordo firmado previamente com o padre responsável, as badaladas continuavam, afetando sua qualidade de vida, principalmente por causa do impacto sobre seus filhos pequenos. O pedido, que solicitava que os sinos tocassem apenas entre 7h e 19h, foi parcialmente acatado pela juíza Célia Maria Andrade Freitas Corrêa. Ela considerou que o acordo homologado anteriormente em audiência de conciliação era válido e determinou o cumprimento imediato da medida.
Com a decisão liminar, a igreja não poderá mais tocar os sinos no período de 0h30 a 4h15. O processo judicial seguirá, e a situação continuará sendo analisada pela Justiça.
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