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Justiça absolve piloto flagrado com 400 kg de cocaína em avião por considerar abordagem ilegal

A identidade do suspeito não foi divulgada oficialmente até o momento.

Um piloto preso em flagrante por transportar aproximadamente 400 quilos de cocaína em uma aeronave foi absolvido pela Justiça Federal, que entendeu que a abordagem policial foi irregular e violou garantias constitucionais. O caso aconteceu em Penápolis, interior de São Paulo, em dezembro de 2024, e teve decisão proferida nesta quarta-feira (04/06) pelo juiz Luciano Silva, da 2ª Vara Federal de Araçatuba.

Na sentença, o magistrado revogou a prisão preventiva e determinou a liberdade imediata do réu. O juiz reconheceu que, embora a droga tenha sido de fato encontrada na aeronave, a prova foi obtida de maneira ilegal, o que invalida o flagrante.

“A existência da droga no avião não valida o procedimento de busca forçada. É imprescindível que existisse uma suspeita fundada, prévia e justificada para a própria abordagem”, escreveu o juiz Luciano Silva.

Segundo ele, a acusação falhou ao comprovar a legalidade da abordagem, além de apresentar um conjunto probatório “frágil” durante o processo. O magistrado destacou que nenhuma das testemunhas ouvidas sabia de detalhes da investigação anterior à apreensão da droga, tampouco puderam comprovar o envolvimento direto do piloto na logística criminosa.

Outro ponto questionado foi um ofício da Polícia Federal, elaborado após o flagrante, que pretendia justificar as diligências anteriores à apreensão. O documento, porém, foi classificado pelo juiz como “memorialístico” e carente de precisão, sem datas, horários ou registros concretos que comprovassem investigação em andamento.

A decisão repercutiu nas redes sociais e levantou críticas sobre a atuação das autoridades na condução de operações de combate ao tráfico internacional de drogas, especialmente quando há falhas formais que resultam na nulidade de provas, mesmo diante de flagrantes.

A Polícia Federal ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão. O Ministério Público Federal pode recorrer da sentença.

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