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STF forma maioria pela responsabilização das redes sociais por conteúdos ilícitos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de 6 votos para limitar a proteção oferecida pelo artigo 19 do Marco Civil da Internet, que hoje impede que plataformas digitais sejam responsabilizadas por conteúdos de terceiros sem ordem judicial.

📊 Votaram a favor da regulação (até agora):

  • Cristiano Zanin
  • Flávio Dino
  • Dias Toffoli
  • Luiz Fux
  • Luís Roberto Barroso
  • Gilmar Mendes

❗️ O que está em jogo:

O artigo 19 do Marco Civil da Internet de 2014 determina que plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais mediante decisão judicial. A maioria dos ministros agora considera que essa regra é inconstitucional em parte, por:

  • Falhar na proteção de direitos fundamentais,
  • Impedir o combate eficaz à desinformação e crimes graves,
  • Permitir a circulação de conteúdos ilícitos mesmo com notificações diretas ignoradas pelas plataformas.

🗣️ Principais argumentos dos ministros:

  • Zanin: “A liberdade de expressão tem limites constitucionais. O artigo 19 falhou em impedir a disseminação de conteúdo ilícito.”
  • Dino: “Liberdade sem responsabilidade é tirania. A autorregulação das big techs é ineficaz.”
  • Barroso: Propôs modelo híbrido: exige ordem judicial para crimes contra a honra, mas permite remoção imediata em casos graves como pornografia infantil, terrorismo ou incitação ao suicídio.

🔍 O que muda na prática:

Se a decisão se mantiver com repercussão geral:

  • Plataformas poderão ser responsabilizadas civilmente mesmo sem ordem judicial em casos específicos (ex: crimes graves, falhas sistemáticas, anúncios ilegais).
  • Notificações extrajudiciais passam a ter mais peso — ignorá-las poderá gerar punição.
  • Regras do Código de Defesa do Consumidor e Código Civil poderão ser aplicadas com mais frequência às redes sociais.

⏳ E agora?

Ainda faltam votar:

  • Alexandre de Moraes
  • Edson Fachin
  • Cármen Lúcia (em viagem)
  • Nunes Marques (pediu mais tempo para analisar)

Mesmo com esses votos pendentes, a maioria já está formada. A decisão valerá para todo o Judiciário brasileiro após o julgamento ser encerrado.

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