O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de 6 votos para limitar a proteção oferecida pelo artigo 19 do Marco Civil da Internet, que hoje impede que plataformas digitais sejam responsabilizadas por conteúdos de terceiros sem ordem judicial.
📊 Votaram a favor da regulação (até agora):
- Cristiano Zanin
- Flávio Dino
- Dias Toffoli
- Luiz Fux
- Luís Roberto Barroso
- Gilmar Mendes
❗️ O que está em jogo:
O artigo 19 do Marco Civil da Internet de 2014 determina que plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais mediante decisão judicial. A maioria dos ministros agora considera que essa regra é inconstitucional em parte, por:
- Falhar na proteção de direitos fundamentais,
- Impedir o combate eficaz à desinformação e crimes graves,
- Permitir a circulação de conteúdos ilícitos mesmo com notificações diretas ignoradas pelas plataformas.
🗣️ Principais argumentos dos ministros:
- Zanin: “A liberdade de expressão tem limites constitucionais. O artigo 19 falhou em impedir a disseminação de conteúdo ilícito.”
- Dino: “Liberdade sem responsabilidade é tirania. A autorregulação das big techs é ineficaz.”
- Barroso: Propôs modelo híbrido: exige ordem judicial para crimes contra a honra, mas permite remoção imediata em casos graves como pornografia infantil, terrorismo ou incitação ao suicídio.
🔍 O que muda na prática:
Se a decisão se mantiver com repercussão geral:
- Plataformas poderão ser responsabilizadas civilmente mesmo sem ordem judicial em casos específicos (ex: crimes graves, falhas sistemáticas, anúncios ilegais).
- Notificações extrajudiciais passam a ter mais peso — ignorá-las poderá gerar punição.
- Regras do Código de Defesa do Consumidor e Código Civil poderão ser aplicadas com mais frequência às redes sociais.
⏳ E agora?
Ainda faltam votar:
- Alexandre de Moraes
- Edson Fachin
- Cármen Lúcia (em viagem)
- Nunes Marques (pediu mais tempo para analisar)
Mesmo com esses votos pendentes, a maioria já está formada. A decisão valerá para todo o Judiciário brasileiro após o julgamento ser encerrado.
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